Todos trabalhadores precisam entender como funciona o Auxílio-acidente , pois nunca se sabe quando será necessário usar esse benefício. Portanto, venha tirar as suas principais dúvidas sobre essa ajuda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)!
1. O que é o auxílio acidente?
Primeiramente, o Auxílio-acidente é um benefício da previdência social que tem o intuito de compensar e indenizar o segurado que sofreu acidente. Esse infortúnio pode acontecer durante o expediente de trabalho ou não.
Entretanto, para receber o auxílio-acidente é necessário que o segurado tenha ficado com algum tipo de sequela e que essa impeça o trabalhador de exercer suas atividades parcial ou integralmente.
Sendo assim, os artigos 352 a 356 da Instrução Normativa 128/2022 do Instituto Nacional de Seguro Social garantem a existência legal desse benefício
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2. Requisitos para receber o auxílio-acidente

Agora que já sabemos o que é essa ajuda da previdência, é necessário entender quais são os requisitos para ter direito a recebê-lo. Veja só:
- Possuir qualidade de segurado na época em que sofreu o acidente ou ao menos se encontrar dentro do período de graça;
- Comprovar o acidente e a existência de sequelas que geraram redução da capacidade trabalhista ou até impossibilidade de trabalhar. Essa comprovação acontece através da perícia médica.
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3. Quem são os segurados que tem direito a receber o benefício?
Para isso é necessário partir das informações oficiais da lei. Assim, os seguintes segurados têm acesso ao benefício:
- Segurados especiais;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos;
- Empregados urbanos ou rurais.
Contudo, os contribuintes facultativos e MEIs (Microempreendedores individuais) não podem pedir o benefício.
4. Quando começa e termina o auxílio-acidente?
Primeiramente o auxílio-acidente é um benefício que o segurado deve começar a receber a partir do dia em que o seu auxílio-doença termina. Sendo assim, quando não existe auxílio-doença, o benefício acidente é um direito desde a sua data de entrada do requerimento (DER).
A partir disso, o segurado continua recebendo o valor do INSS até que chegue a óbito ou o início de qualquer modalidade de aposentadoria.
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5. Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda a diferença
Por mais que muitas pessoas não saibam, existem algumas diferenças importantes entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
O primeiro tem o caráter indenizatório e por isso pode entrar em acúmulo com o salário normal sem que o segurado precise se ausentar do trabalho. Em contrapartida, o auxílio-doença é a substituição do salário do trabalhador e entra em vigor a partir do 15º dia de afastamento do trabalho.
Além disso, o auxílio-doença é um direito de todos beneficiários, enquanto o auxílio-acidente é direito apenas daqueles que citamos anteriormente.
6. Como solicitar o auxílio-acidente?
A solicitação do auxílio-acidente acontece pelo telefone 135, pelo site oficial da autarquia, através do app MEU INSS, ou de forma presencial nas agências do órgão federal.
Confira o passo a passo do acesso online:
- Entre no site do MEU INSS e faça o login;
- Clique em “Agendamentos/Requerimentos”;
- Vá em “Novo Requerimento” e após em “Avançar”;
- No campo “Pesquisar”, escreva a palavra “Acidente” e escolha o serviço.
Após isso, basta aguardar e agendar a data da perícia médica.
7. Auxílio-acidente pode virar aposentadoria?
Sim, o auxílio-acidente ou o auxílio-doença podem se transformar na aposentadoria por invalidez sempre que há comprovação de que as sequelas do segurado são permanentes. Além disso, é necessário que essas sequelas geram a incapacidade total e permanente.
8. É possível pedir a revisão da aposentadoria para considerar o auxílio-acidente
Existe uma modalidade bem específica de revisão que considera o auxílio-acidente como contribuição para a aposentadoria do beneficiário que já recebeu.
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9. Quem recebe o auxílio continua no emprego?
Segundo o que diz a Lei de Benefícios no artigo 118, o segurado que recebe o auxílio acidente após sofrer com o infortúnio tem direito à garantia mínima de um ano do seu contrato trabalhista.
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