As regras do BPC irão mudar em breve! O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS, repassa um salário mínimo (atualmente em R$1.212) por mês ao segurado. Mas, recentemente, o governo federal anunciou mudanças em suas normas, que valerão para dezembro de 2022.
Por se tratar de um auxílio, quem recebe o BPC não possui os mesmos direitos de aposentados e pensionistas do INSS, vinculados à Previdência Social. Afinal, o BPC, por exemplo, não recebe pagamentos de 13º salário.
Mudanças nas regras do BPC a partir de dezembro
Segundo a Portaria Conjunta nº 70, de 10 de novembro de 2022, a partir do primeiro dia do mês de dezembro deste ano, os beneficiários do BPC que se enquadram como Pessoas com Deficiência (PcD) poderão solicitar ressarcimento de passagens e diárias.
No entanto, a medida vale para aqueles que precisam ir a outra cidade para passar pela perícia médica ou avaliação social. Para efetivar a solicitação do BPC. Portanto, até mesmo o acompanhante, em casos, que sejam especificados no atestado médico, terão direito a receber a diária e a passagem.
Leia mais: Projeto de 14° salário vai ser APROVADO esse ano? VEJA AGORA
Vale lembrar que os menores de 16 anos já estão amparados pela lei e já possuem direito a acompanhante naturalmente. Portanto, determinou-se que o valor de até R$118,43 poderá ser ressarcido pelo INSS em relação ao transporte. Mas a portaria não detalha a quantia reservada pela diária.
Sendo assim, é possível que mais uma portaria seja publicada informando os valores ou que o INSS analise caso a caso. Todavia, o texto afirma que se o beneficiário do BPC tiver passe ou mesmo a carteira de PcD, que garante a gratuidade, não haverá ressarcimento.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Ressarcimento passagem diária
Segundo o INSS, os pedidos da passagem e/ou, da diária podem ser feitos no site ou no aplicativo do Meu INSS. Portanto, ao fazer o login, basta procurar pela opção “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”. Caso não ache, pode procurar pelo código 16435.
Leia mais: AUMENTO DA MARGEM: VITÓRIA dos APOSENTADOS no STF – Ministro decide FAVORÁVEL
Para fazer o pedido, a pessoa deve ter em mãos os documentos abaixo:
- Documento de identidade do beneficiário;
- Comprovante de endereço do beneficiário;
- Atestado médico comprovando a necessidade do acompanhante, se for o caso;
- Documento de identidade e comprovante de endereço do acompanhante, se for o caso;
- Comprovante das despesas de transporte;
- Comprovante das diárias;
- Uma análise será feita e caso seja aprovado, o pagamento será feito dentro do limite estipulado pela portaria.
Regras do BPC
Com exceção da mudança em relação ao ressarcimento das diárias e das passagens, as demais regras do BPC continuam as mesmas. Portanto, para ter direito o benefício é necessário que a pessoa cumpra as regras abaixo:
- Esteja em família com renda per capita de até um quarto do salário mínimo e inscrita no CadÚnico;
- Estar com o CPF válido;
- Ser idoso (65 anos ou mais) ou ser Pessoa com Deficiência (PcD) de qualquer idade;
- É possível pedir pelo BPC por meio de uma ligação telefônica. Basta o interessado ligar para o número 135 do INSS e seguir as instruções. O canal funciona de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h, horário de Brasília.
Leia mais: Novo salário mínimo é anunciado: Veja os novos valores oficiais
Mas se a pessoa tiver acesso à internet, a solicitação do BPC pode ser feita por meio do site ou pelo aplicativo do Meu INSS. Nas duas opções a pessoa precisa informar o CPF e a senha do gov.br. Porém, se não tiver, ha possibilidade de criar uma conta nova gratuitamente.
Confira também;
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!