A aposentadoria do INSS por incapacidade permanente é o benefício previdenciário pago pelo Instituto. Ela é voltada para quem está impossibilitado de forma total e sem prazo de recuperação para o seu trabalho. Portanto, é importante deixar claro que o direito se dá pela incapacidade e não pela doença.
Mas se você recebe esse benefício e ele foi concedido após a data de 13 de novembro de 2019, ele pode ser revisado. Afinal, foi depois da reforma da previdência.
Portanto, se você conseguir a revisão da aposentadoria do INSS por invalidez, o seu benefício mensal será aumentado em até 40%. Veja a seguir como conseguir esse acréscimo.
Saiba o que é a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria do INSS por invalidez é um benefício pago para quem está impossibilitado de trabalhar. Todavia, esta incapacidade de serviço deve ser total e também sem prazo certo de recuperação.
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Mas é sempre obrigatório que o segurado faça perícia no Instituto para que o médico federal ateste que ele não tem condições para o trabalho. Assim, o profissional informa que existe prazo estimado para que o trabalhador se recupere.
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Cálculo da aposentadoria do INSS após a Reforma
Antes da reforma, o cálculo era de 100%, onde eram considerados os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, com a reformulação da previdência a soma mudou, e nele se fundamenta a nova revisão das aposentadorias por invalidez.
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Portanto, o valor não é mais integral, mas sim proporcional. Sendo assim, o benefício não terá mais o desconto das 20% menores contribuições a partir de julho de 1994, porém, será aplicado um coeficiente redutor.
A partir de agora, o coeficiente será de 60% mais 2% a cada ano contribuído. Mas iniciando estes 2% a partir dos 20 anos trabalhados pelos homens e 15 anos trabalhados pelas mulheres.
Prazo para entrar com o pedido de revisão
A revisão da aposentadoria do INSS por invalidez possui o prazo decadencial de 10 anos. No entanto, neste momento não afeta nenhum beneficiário, pois cabe apenas para quem se aposentou por invalidez após 13 de novembro de 2019. Portanto, menos de 10 anos.
Sendo assim, se você ingressar com uma ação judicial e conseguir a aplicação da regra antiga em seu benefício, o aumento pode chegar até 40%, com atrasos de toda a diferença. Todavia, isso vai variar de acordo com cada caso, dependendo do tempo de contribuição ao requerer a aposentadoria por invalidez, ou da data em que o perito fixou a sua incapacidade.
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