Veja agora! INSS estabelece novas regras para a Prova de Vida em 2023, garantindo assim uma maior facilidade aos beneficiários do Governo Federal a garantir que seguem aptos a receber seus benefícios. Veja aqui as novas regras, já anunciadas pelo INSS!
Confira:
- O que mudou na Prova de Vida em 2023?
- Como posso realizar a Prova de Vida Automática?
- Novas regras da Prova de vida.
O que mudou na Prova de Vida em 2023?
A principal mudança que nossa Prova de Vida do INSS traz em 2023 é a implementação da Prova de Vida Automática!
Com a Prova de Vida automática, os beneficiários do INSS não precisarão mais se preocupar em realizar o procedimento presencialmente, o que é especialmente importante em tempos de pandemia. Além disso, a Prova de Vida automática pode agilizar o processo de confirmação de vida, evitando atrasos no pagamento dos benefícios.
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A novidade beneficia especialmente os aposentados e pensionistas do INSS, que agora poderão garantir a manutenção de seus benefícios sem sequer sair de casa, usufruindo assim da Prova de Vida automática em 2023.
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Continue lendo, confira algumas formas já confirmadas de como realizar sua prova de vida em 2023!
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Como posso realizar a Prova de Vida Automática?
Veja abaixo 11 formas já confirmadas para realizar sua prova de vida em 2023:
- Comprovantes de votação em eleições;
- consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- registro de vacinação;
- realização de perícia médica;
- declaração do Imposto de Renda;
- emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
- atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
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Novas regras da Prova de vida
A nova regra para suspensão do benefício (em falta da Prova de Vida) estabelece que o beneficiário seja notificado após a não detecção automática. Neste momento o beneficiário terá mais 60 dias para realizar o procedimento, antes de que um servidor do INSS busque pelo beneficiário, para só então suspender o benefício.
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