A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e possibilita aos segurados do INSS revisarem suas aposentadorias. Essa revisão se tornou necessária devido a uma reforma da previdência realizada em 1999, que não considerou as contribuições feitas antes da entrada em vigor do Plano Real em 1º de julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
Essa exclusão das contribuições anteriores ao Plano Real acabou prejudicando muitos aposentados, resultando em valores reduzidos de seus benefícios. Com a Revisão da Vida Toda, os segurados têm a oportunidade de refazer o cálculo de suas aposentadorias, incluindo todo o período de contribuição, o que pode resultar em um aumento significativo no valor recebido mensalmente.
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O que é a Revisão da Vida Toda?
Em 1999, uma reforma previdenciária alterou os cálculos dos benefícios do INSS, excluindo as contribuições realizadas antes da entrada em vigor do Plano Real em 1º de julho de 1994.
Infelizmente, essa mudança teve um impacto negativo para muitos aposentados que contribuíram com o INSS antes do período do Plano Real. Como resultado, muitos segurados acabaram recebendo aposentadorias com valores reduzidos, uma vez que todas as contribuições não foram consideradas.
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Para corrigir essa situação, foi estabelecida a revisão da vida toda. Essa revisão permite que os aposentados refaçam o cálculo de seus benefícios, incluindo todo o período de contribuição. Dessa forma, eles têm a oportunidade de ter uma aposentadoria mais justa, considerando todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida profissional.
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Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda pode ser solicitada por aposentados que tenham requerido sua aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, data da última reforma da previdência.
Além disso, é fundamental que o pedido de revisão seja feito dentro do prazo máximo de dez anos após o recebimento da primeira aposentadoria.
É válido ressaltar que, mesmo que o aposentado tenha ingressado com uma ação judicial antes de completar os 10 anos do recebimento da primeira aposentadoria, ele ainda tem o direito de ter seu benefício revisado.
No entanto, é importante ter em mente que, caso já tenham se passado esses 10 anos, ocorre a decadência do direito de revisão do benefício. Essa limitação está estabelecida na lei 8.213 de 1991, que define o prazo máximo de 10 anos para solicitar a revisão de um benefício previdenciário.
Portanto, é essencial tomar medidas o quanto antes e não deixar para solicitar a revisão quando for tarde demais, pois isso poderia acarretar perdas financeiras significativas.
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