O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o processo da Revisão da Vida Toda para os segurados que quiserem ter suas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisadas.
Desse modo, confira como funciona o processo, o prazo para se pedir a revisão, e quem pode solicitar a revisão.
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O que é a Revisão da Vida Toda ?
No ano de 1999 uma nova reforma da previdência foi aprovada, modificandos os cálculos dos benefícios do INSS, assim, na nova reforma os valores de contribuições antes da entrada do Plano Real no dia 1 de Julho de 1994 foram desconsiderados nos cálculos dos benefícios de aposentadorias.
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No entanto, essa dinâmica acabou prejudicando muitas pessoas que contribuíram com o INSS antes da entrada do plano real, pois acabou deixando vários segurados com um valor reduzido da aposentadoria caso tivessem sido consideradas todas as contribuições.
Portanto, a revisão da vida toda foi projetada para permitir que os aposentados tivessem a oportunidade de refazer o cálculo do seu benefício para que todo o período de contribuição seja incluído no cálculo.
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Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda ?
Os aposentados que podem solicitar a revisão da vida toda devem ter solicitado sua aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, data da última reforma da previdência.
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Além disso, os beneficiários devem ter entrado com o pedido de revisão no prazo máximo de dez anos após o recebimento da sua primeira aposentadoria.
No entanto, é importante ressaltar que o aposentado que entrou com ação judicial antes de fazer os 10 anos do recebimento da primeira aposentadoria ainda tem direito de ter o seu benefício revisado.
Caso esses 10 anos já tenham passado opera-se a decadência do direito de revisão do benefício, pois devido a lei 8.213 de 1991, o prazo máximo para se pedir uma revisão de um benefício previdenciário são de 10 anos.
Portanto, não deixe para pedir sua revisão quando for tarde demais, pois você pode perder dinheiro.
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