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Algumas situações de pagamento de Pensão por Morte deve vir ser cancelado por parte do INSS. Porém, em outras situações ele já não possui a autoridade para vir realizar o cancelamento. O que acabou então ocorrendo com uma beneficiária.

Notícia quente: INSS busca suspensão de Pensões por Morte; Confira

Notícia quente: INSS busca suspensão de Pensões por Morte; Confira

Por Gustavo Baggio
20/02/2023
Em Dinheiro, INSS
0

Atenção Pensionista! O INSS pode vir cancelar os pagamentos da Pensão por Morte neste ano de 2023! Confira:

Algumas situações de pagamento de Pensão por Morte deve vir ser cancelado por parte do INSS. Porém, em outras situações ele já não possui a autoridade para vir realizar o cancelamento. O que acabou então ocorrendo com uma beneficiária.

Confira agora mais informações desse cancelamento da Pensão por morte para alguns beneficiários do INSS:

Leia em seguida: Novidade: Veja As Mudanças Na Prova De Vida Do INSS

Cancelamento de pagamento de Pensão por Morte:

Acabou sendo decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, cancelar o pagamento de uma beneficiária que recebe o valor do benefício desde 1979, sendo há mais de 40 anos contemplada com o benefício, quando seu marido veio a falecer.

Neste caso específico, ela acabou sendo convocada pelo INSS no mês de abril de 2021 a enviar então documentos pessoais dela, do marido e também dos dependentes, que acabe comprovando o direito em receber Pensão por Morte. Assim, o benefício dela seria reavaliado.

No mês de setembro, a pensionista acabou recorrendo à Justiça, sendo contra a revisão instituída pelo INSS. Esta, acabou alegando que o prazo de revisão nos benefícios seria de até 10 anos depois de ter sido concedido, conforme descrito a lei 8213/1991. Com isso, ela solicitou para a Justiça proibir o cancelamento do benefício dela.

Leia em seguida: Surpresa: Aposentados Têm Novo Aumento De Margem Nos Empréstimos; Assim, Veja Qual É

Qual o julgamento desse caso de Pensão por Morte:

No mês de janeiro, o judiciário acabou dando uma resposta negativa para este caso, desse modo, a pensionista acabou recorrendo ao tribunal. Em agosto do ano passado, a 5ª turma do TRF-4, acabou entendo que o prazo para ser realizada a revisão do INSS, já estava realmente esgotado e não era mais possível cancelar a Pensão por Morte dela.

Como funciona a revisão do INSS:

Mesmo que a lei acabe prevendo que não tem possibilidade de revisar os benefícios após os 10 anos da concessão, esta pode ser solicitada nos casos que acabar ocorrendo ma-fé ou indício de fraude.

Porém, advogados do INSS, acabaram declarando então que a carta acaba apensando solicitando documentos simples, para passar por uma análise e não sendo confirmado um cancelamento da Pensão por Morte.

Leia em seguida: Novidade: Veja As Mudanças Na Prova De Vida Do INSS

Desse modo, assim, o que o INSS acaba alegando, é que quando acabou sendo enviada esta carta para a beneficiária, esta apenas uma simples atualização. Desse modo, muitos beneficiários do INSS, acabam não enviando as documentações que acabaram sendo solicitadas pelo INSS.

Devido estes terem medo que seja achado alguma inconformidade em seu benefício e tenha este cancelado por parte do INSS. Com isso, deve ser muito bem avaliado a situação para você acabar não perdendo de receber o pagamento da sua Pensão por Morte.

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Tags: pensão do INSSpensão por mortePensão por morte INSSpensão por morte regrasregras da pensão por morte
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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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Acabou sendo analisado pelo Tribunal de Constas da União (TCU), sob relatoria do Ministro substituto Weder de Oliveria, representando assim do Ministério Público juntamente com o TCU (MPTCU), sobre possíveis inconformidades do INSS. Na qual, teria ignorado a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e também, da lei brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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De acordo com projeto, muitos aposentados do INSS podem vir receber então em breve, o pagamento de R$4.500,00. No qual, este valor seria pago em 3 parcelas aos beneficiários, desse modo, ocorrendo o pagamento de 3 parcelas no valor de R$1.500.

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