Maravilha! Tem grana extra esse mês para um grupo de aposentados do INSS. Para saber todos os detalhes sobre esse abono acesse aqui:
O Conselho da Justiça Federal (CJF) é o responsável por fazer os repasses aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do pagamento extra previsto para esse mês que deve totalizar R$ 25,4 bilhões. No entanto, apenas um grupo de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem receber esses valores. Pois se trata do repasse dos precatórios.
Antes de continuarmos falando sobre esse pagamento extra, você precisa entender a diferença dos Precatórios e das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Nesse sentido, os Precatórios consistem em processos judicias nos quais o valor ultrapassa 60 salários mínimos. Ou seja, o valor de R$ 72.720 de acordo com o piso nacional vigente em 2022 de R$ 1212.
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Em relação as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), são as ações judiciais em que o seu valor é abaixo de 60 salários mínimos. Dessa forma, são dois meios distintos de pagamento que os aposentados podem receber e também em momentos oportunos.
Pagamento dos precatórios do INSS:
É de competência do Tribunal Regional Federal de cada região fazer o pagamento aos aposentados. Dessa forma, alguns Tribunais já estão disponibilizando a consulta dos valores. Por esse motivo, logo abaixo você vai encontrar o site de cada TRF.
Sobretudo, ao receber os valores repassados pelo CJF, os TRFs disponibilizam as consultas e também os valores. A previsão é que os pagamentos finalizem aos aposentados no dia 15 de agosto.
Quem pode receber os precatórios?
O pagamento extra dos precatórios não se destina apenas para os aposentados. Isso porque, todos os que tiveram êxito em processos movidos contra o INSS, em especial de revisão de benefícios, podem ter acesso ao montante. Assim, para saber todos os detalhes acesse o TRF em que foi protocolado o processo. Confira a seguir:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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