Todos os trabalhadores eventualmente têm automaticamente um vínculo com o INSS. Assim, é possível perceber diversos benefícios. Estes incluem pensões e vários modelos de assistência.
Por isso, muitas pessoas tentam acumular esses acordos de pagamento. No entanto, as regras que permitem esse processo podem ser confusas e as solicitações muito burocráticas. Veja abaixo como funciona.
Benefícios do INSS
Contudo, uma das maiores dúvidas que as pessoas têm sobre os benefícios do INSS é se podem acumular benefícios. Conforme comentado na legislação previdenciária vigente, alguns benefícios podem ser acumulados desde que a pessoa cumpra todos os requisitos legais.
Isso significa que os beneficiários podem se inscrever em dois ou mais programas oferecidos pelo INSS simultaneamente.
Em suma, muitos mitos acabam envolvendo os direitos dos aposentados e segurados, como “a pensão não pode ser pedida com a pensão por morte”; “não posso receber mais de uma pensão por morte” ou “posso receber duas pensões?”
Quando não há proibição expressa ou mesmo implícita, a pessoa pode obter múltiplos benefícios.
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Quais benefícios do INSS não podem ser acumulados?
É divulgado pelo INSS que parte de seus benefícios não acumulam, sendo eles:
- Auxílio-acidente com outro Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença com outro Auxílio-doença;
- Auxílio-doença com Auxílio suplementar;
- Auxílio-doença com Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão com outro Auxílio-reclusão;
- Auxílio-reclusão com Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão com Aposentadoria (de qualquer modalidade);
- Auxílio-reclusão com Abono de permanência em serviço;
- Auxílio-reclusão com Salário-maternidade quando o pai for o cidadão preso;
- Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Auxílio-doença;
- Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Auxílio-suplementar;
- Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Abono de Permanência em Serviço;
- Pensão mensal vitalícia de seringueiro com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada do INSS;
- Pensão por morte de um cônjuge ou companheiro(a) com Auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a);
- Pensão por morte com outra Pensão por morte quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a);
- Renda mensal vitalícia com qualquer outro benefício do INSS;
- Salário-maternidade com Auxílio-doença;
- Salário-maternidade com Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada do INSS;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com qualquer outro benefício do INSS;
- Aposentadoria (de qualquer modalidade) com Auxílio-acidente (com exceção daqueles que tiveram seu início antes de 10/11/1997);
- Aposentadoria (de qualquer modalidade) com outra Aposentadoria (com exceção do caso em que a primeira teve seu início antes de 01/01/1967).
Apesar da grande lista, é possível acumular alguns benefícios, como o caso de uma Pensão por Morte com uma Aposentadoria de qualquer modalidade.
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Consulta INSS
Os segurados do INSS podem consultar os benefícios por meio dos canais oficiais do instituto (ex: telefone 135), site ou aplicativo Meu INSS, disponível na Play Store, dispositivos Android e App Store para dispositivos iOS.
Por meio do aplicativo, é possível acessar os mais diversos serviços do Instituto, como realizar atualizações cadastrais, solicitar aposentadoria ou emitir resumos como imposto de renda, pagamento de benefícios, contribuições para o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e folha de pagamento empréstimos.
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