Grande novidade para aposentados e pensionistas do INSS! O Governo vai pagar os valores da revisão do artigo 29. Confira mais informações.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já se prepara para o pagamento dos valores retroativos da revisão do artigo 29. Portanto, seguindo o calendário oficial , o governo começa os últimos pagamentos do último lote do artigo 29 agora entre os dias 1 e 7 de maio. Além disso, nem todos que têm direito à revisão recebem agora, pois os pagamentos são separados para os diferentes casos dos segurados.
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O pagamento dos retroativos da revisão do artigo 29 é uma luta que muitos aposentados têm há alguns anos. Ou seja, seu objetivo era, e ainda é, corrigir todos os valores de benefícios que o INSS concedeu de maneira incorreta durante o período de 2002 a 2009. Assim, o erro do instituto na base de cálculo dos benefícios prejudicou a maior parte dos segurados que tinham direito a receber benefícios na época.
Fique por dentro do pagamento da revisão do artigo 29 em 2022!
Quem recebe o pagamento da revisão do artigo 29?
Em primeiro plano, a revisão do artigo 29 é automática e não há necessidade de ir até uma agência para receber os pagamentos, ou seja, quem tem direito, recebe automaticamente. Além disso, o público que tem direito aos retroativos da revisão do artigo 29 são aquelas pessoas que recebem benefícios por incapacidade. Portanto, também tem direito a receber aquelas pessoas que recebem pensões da mesma natureza dos benefícios.
Esse ano, os segurados que têm direito de receber os retroativos da revisão do artigo 29 são os segurados que tiveram seus benefícios cessados no dia 17 de abril de 2012. Esta é a data da citação do INSS na ação civil pública.
Dessa forma, as diferenças serão pagas aos segurados com as seguintes características:
- Benefícios cessados;
- Beneficiários com idade de até 45 anos,
- Beneficiários que possuem valores atrasados chegam à R$ 6 mil,
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Em contrapartida, estão excluídos do pagamentos aqueles segurados com benefícios:
- já revistos administrativa e judicialmente pelo mesmo objeto;
- concedidos no período da Medida Provisória 242 (Data de Início do Benefício 28/03/2005 e Data do Despacho do Benefício 03/07/2005);
- atribuído até o dia 17/04/2002, quando foi operada a decadência, exceto quando existir requerimento administrativo desta revisão, anterior a 17/04/2012;
- cedido dentro do período de seleção, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência;
Consulta e datas de pagamento do artigo 29
Mesmo com o pagamento sendo automático e os requisitos necessários expostos acima, você pode conferir se tem direito a receber os pagamentos da revisão do artigo 29. Portanto, para isso, basta entrar no site oficial do governo e ver se será contemplado pelos valores. Além disso, vale lembrar que esse ano os pagamentos ultrapassam os R$6.000.
Confira as datas logo abaixo:

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