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auxílio doença

INSS Dispensa Avaliação Médica para Conceder Auxílio-Doença!

INSS Dispensa Avaliação Médica para Conceder Auxílio-Doença – Entenda!

Por Rafael Oliveira
07/08/2023
Em DESTAQUE, Dicas
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No dia 21 de julho foi publicado no Diário Oficial da União uma nova portaria que divulgou as novas regras simplificadas para a concessão do auxílio-doença custeado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), então veja como vai funcionar o novo requerimento.

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O que é o auxílio-doença?

O benefício é pago por meio do INSS para as pessoas que estão impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias. Além disso, a pessoa deve ser segurada do INSS e respeitar o período de carência.

Leia Mais: FGTS: Confira as novas datas do Saque-Aniversário no calendário atualizado pela Caixa!

Portanto, o benefício é destinado para quem está impossibilitado de realizar o trabalho ou atividade de sua fonte de renda, assim, o segurado tem a garantia de ter uma fonte de renda e poder se sustentar.

auxílio-doença
Novas regras auxílio-doença 2023 (Fonte: Edição / João Financeira)

Alterações nas regras de pedido de auxílio-doença

Conforme anunciado pelo novo Regulamento, os laudos médicos e atestados para a concessão do auxílio-doença poderão ser enviados com análise documental, não sendo necessária perícia médica presencial.

Leia Mais: Novidade! Atrasados do INSS Serão Pagos após Decisão Judicial! R$ 1,7 Bilhão Liberados!

Outra mudança é que o INSS ampliou o prazo temporário por doença para 180 dias sem a necessidade de agendamento de uma perícia médica, antes da mudança era de apenas 90 dias, além disso, caso o pedido do benefício seja negado, a pessoa tem 15 dias para recorrer da decisão.

Documentação médica para emissão de subsídio de doença

Os documentos médicos necessários devem estar legíveis sem rasuras e devem conter as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado; 
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); 
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); 
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; 
  • Data do início do afastamento ou repouso; 
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Leia Mais: Surpresa no INSS: ESTE GRUPO receberá bônus de R$ 4.500! Veja como participar!

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas. Portanto, continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Confira também:

INSS CONFIRMA: 3 VITÓRIAS para APOSENTADOS e PENSIONISTAS: GRANA CHEGANDO + 1 SURPRESA (Fonte: João Financeira TV)

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