O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. As modificações se deram em uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social.
Além disso, uma das modificações é a dispensa de Perícia Médica Federal para atestar incapacidade de trabalhar. Portanto, vai depender só do envio de documentações solicitadas pelo instituto.
Veja mais informações sobre a mudança.
Como funciona o auxílio-doença e sua concessão?
Em suma, o prazo máximo para a concessão do auxílio-doença por meio do sistema Atestmed passa a ser de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para realizar um novo requerimento caso o segurado tenha o benefício negado.
Além disso, os auxílios concedidos por causa de incapacidades relacionadas a acidentes também serão realizados por meio da análise de documentos. Desse modo, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo empregador
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Documentos necessários para o Auxílio-Doença
Em suma, os aposentados e pensionistas do INSS precisam apresentar alguns documentos para receber o auxílio-doença, confira o que deve ser apresentado ao INSS por meio dos documentos:
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- Nome completo;
- Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Como enviar os documentos?
Em suma, os documentos podem ser enviados pelo site ou pelo aplicativo (android e iOS) do Meu INSS e também pelo canal gratuito de atendimento 135, por ligação.
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Ademais, é importante lembrar que cidadãos que já estão em processo de aguardar a perícia médica para conseguir o auxílio-doença podem aderir ao envio do documento, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data de requerimento.
Desse modo, se ocorrer dos documentos não serem aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao auxílio-doença. Além disso, se houver apresentação de documentos e atestados falsos, os responsáveis pela fraude estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas, também terão que devolver os valores recebidos.
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