A perícia médica INSS passa por transformações. Afinal, o Instituto simplificou as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, ou seja, o antigo auxílio-doença. Todavia, as modificações se deram em uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social publicada no dia 21 de julho no Diário Oficial.
Um dos pontos centrais é a dispensa de Perícia Médica Federal para atestar incapacidade de trabalhar. Portanto, agora, vai depender só do envio de documentações solicitadas pelo instituto. Confira os detalhes sobre a dispensa da perícia médica INSS. Boa leitura.
Atualizações da perícia médica INSS

O prazo máximo para a concessão do benefício passa a ser de 180 dias e é feita no sistema Atestmed. Todavia, existe a possibilidade de 15 dias adicionais para realizar um novo requerimento, se o segurado tiver benefício negado.
Os auxílios concedidos em função de incapacidades relacionadas a acidentes também serão por meio da análise de documentos. Mas nesse caso é necessário apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é emitida pelo empregador.
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Veja os documentos que devem ser apresentado ao INSS:
- nome completo;
- data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
- diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
- data do início do afastamento ou repouso;
- prazo necessário estimado para o repouso.
Vale lembrar que toda documentação deve ser legível e sem rasuras. Portanto, podem ser enviados pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Em caso de dúvidas, deve entrar em contato pelo telefone 135.
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Como ficam os procedimentos em andamento
As pessoas que já estão em processo, aguardando a perícia médica INSS para conseguir o benefício podem aderir ao envio do documento. Contudo, desde que a data marcada para a perícia seja maior que 30 dias da data do requerimento.
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No entanto, se os documentos não forem aceitos, os segurados podem agendar uma perícia presencial para ter acesso ao benefício. Além disso, se houver apresentação de documentos e atestados falsos, os responsáveis pela fraude estarão sujeitos a ações penais, civis e administrativas. Também terão que devolver os valores recebidos.
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