No mês de Junho deste ano, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a aprovar os benefícios de pensão por morte de forma automática, o objetivo do Instituto é diminuir as filas de espera que estão com vários requerimentos.
Como funciona a Pensão por Morte ?
A pensão por morte é um benefício da previdência social que paga um salário mensal aos herdeiros que dependiam do falecido.
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Portanto, a pensão por morte é um benefício para ajudar os dependentes do segurado que veio a falecer, pois seu salário poderia ser o único meio de sustentar seus dependentes, assim, para evitar que seus dependentes fiquem sem nada para se manter existe a pensão por morte.
O benefício só está disponível para os dependentes de empregados urbanos falecidos, e a idade dos dependentes também afeta o pagamento das pensões.

Automatização da concessão do benefício de pensão por morte
Com a implementação dos sistemas de automatização o INSS conseguir aprovar um pedido de pensão por morte em apenas 12 horas, de forma quase automática, desse modo, segundo o instituto, a concessão foi rápida pelo fato de que a beneficiária estava com seu cadastro em dia, e todas suas informações puderam ser checadas de forma rápida e automática pelo sistema.
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Segundo informações do INSS, a beneficiária que tem 60 anos, perdeu o marido, de 79 anos, no dia 2 de Julho, assim após um mês da morte do marido, ela entrou com o pedido através do aplicativo do MEU INSS, após 12 horas, o seu benefício foi aprovado.
Essa automatização é feita por meio de um sistema que cruza dados do beneficiário e consegue identificar se ele está apto a receber o benefício.
Como é feito o Cálculo do valor do benefício da Pensão por Morte ?
Devido às reformas previdenciárias de 2019, a forma como as pensões por morte são calculadas mudou. Pelas regras antigas, os dependentes recebiam 100% do valor do benefício, mas com as reformas isso acabou caindo.
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Após a implementação da nova regulamentação, serão considerados no cálculo 50% do valor de avaliação + 10% para cada familiar do falecido. No entanto, caso o falecido possua mais de 5 dependentes, o valor pago será o total avaliado, porém sem o adicional de 10%.
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