INSS: Dívidas não serão cobradas!
Determinado grupo de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), terão suas dívidas perdoadas, ou seja, seu nome será retirado da Dívida Ativa da União. Desde que, a dívida tenha sido gerada por recebimento de benefício indevido.
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Contudo, é necessário compreender, que no caso de fraude, ou seja, quando há pagamento indevido, será instaurado um Processo Administrativo, para que seja solicitado a devolução dos valores ao INSS, dessa forma, somente terá seu nome retirado da lista de devores, caso ocorra o pagamento integral da dívida.
Como exemplo de constatação de fraude, temos a “Operação Pente Fino”, a qual, é feita pelo próprio INSS, que ao localizar alguma irregularidade no benefício, como em um processo de aposentadoria, através de apresentação de prova falsa, para obter a concessão do benefício, gerando o valor do mesmo, superior do que realmente seria devido.
De acordo, com a decisão do Ministro Humberto Campbell do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os valores devidos que não serão cobrados, são os originários de pagamentos indevidos, que tiverem sido registrados até o dia 18 de janeiro/2019. Essa possibilidade, somente ocorrerá devido à brechas presentes na legislação brasileira, decorrente de falta de ampla defesa para os segurados.
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Assim, conforme as decisões, todos os assistidos do Instituto, que ingressaram com Processo Administrativo, anteriormente ao mês de maio de 2017 ou 18 de janeiro de 2019, irão ter suas dívidas anuladas, ou seja, não precisarão realizar a devolução ao INSS dos valores que foram recebidos irregularmente.
Nesse sentido, ainda não há dados exatos do número de segurados que vão ter suas dívidas perdoadas. De acordo com o INSS, a proposta está em apreciação do seu órgão de representação judicial.
Vale ressaltar, que cada caso, possui suas peculiaridade, sendo assim, devem ser analisados na complexidade que exigem, para que não ocorram erros e acabem prejudicando o segurado.
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