Veja agora! Não saia dessa matéria sem entender todas as novas regras para o cálculo da pensão por morte do INSS após uma inédita decisão do STF. Veja as regras pensão por morte INSS e muito mais a seguir.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a alteração decorrente da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que estabelece uma cota para o recebimento do benefício de pensão por morte, em vez do valor integral.
Regras pensão por morte

A partir da última Reforma da Previdência em 2019, houve uma alteração na forma de pagamento da pensão por morte. Anteriormente, o benefício era pago integralmente, porém, a partir dessa reforma, os dependentes do beneficiário do INSS passaram a receber 60% do valor devido, em vez dos 100% previstos na regra anterior.
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No entanto, a validade constitucional da nova regra foi contestada judicialmente, e a decisão final sobre a constitucionalidade da matéria recaiu sobre o Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (26), a maioria dos membros do STF votou a favor da manutenção da redução do cálculo da pensão por morte. Apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber se posicionaram contrariamente à nova fórmula de cálculo.
Isso explica que aqueles que têm direito à pensão por morte a partir de 2019 receberão um benefício menor em comparação com aqueles que adquiriram o benefício antes da reforma. Na regra anterior, o cônjuge e os dependentes (como filhos, entre outros) recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido e dividiam essa quantia entre si. Com a nova regra, houve uma redução na porcentagem do valor recebido pelos beneficiários.
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Atualmente, o cálculo da pensão por morte pode chegar a 100%, mas apenas quando o beneficiário possuir pelo menos cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescido de 10% para cada dependente adicional.
Portanto, considerando um casal sem outros dependentes, o pensionista receberá 60% do benefício (50% + 10%). Se houver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, aumentando em 10% para cada dependente, até chegar a 100% no caso de até cinco dependentes.
Quais os dependentes que tem direito a pensão por morte?
São considerados dependentes para recebimento da pensão por morte o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais que dependiam economicamente do titular falecido, e os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira em relação ao segurado falecido. Essas são as categorias de dependentes que têm direito ao benefício de pensão.
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Anteriormente, caso um dos dependentes falecesse ou completasse 21 anos, o benefício integral continuava sendo pago, sendo dividido entre os demais dependentes. No entanto, com a nova regra, quando alguém deixa de ser considerado dependente, sua parte é retirada do cálculo, resultando em um montante menor a ser recebido.
Essa mudança tem o potencial de reduzir significativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado que recebia R$ 1.500 por mês falece, a viúva passará a receber apenas R$ 900. Anteriormente, ela teria direito aos R$ 1.500 durante toda a sua vida.
Além do cálculo, a reforma também modificou a duração do pagamento da pensão por morte, que agora é vitalícia apenas em casos específicos. Para que o cônjuge receba a pensão vitalícia, é necessário que tenha mais de 44 anos de idade e pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
Para os dependentes com idade entre 41 e 43 anos, o período de recebimento da pensão é de até 20 anos. Esse tempo é reduzido para 15 anos quando os dependentes têm entre 30 e 40 anos de idade, e para 10 anos quando estão na faixa etária de 27 a 29 anos. Já para os dependentes com idade entre 21 e 26 anos, o benefício terá duração de seis anos.
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