Alguns aposentados do INSS podem receber grana extra esse mês. Esse pagamento refere-se aos valores atrasados que os segurados tem para receber da Autarquia, seja de ações judiciais para revisar ou conceder benefícios. Os pagamentos já vem sendo disponibilizados há algum tempo. No mês de julho, receberão aqueles cuja a modalidade de pagamento são os precatórios. Veja:
Muitos aposentados e demais segurados do INSS abriram processos contra o órgão ao notarem alguma irregularidade no pagamento de seu benefício ou até pela demora na concessão após fazerem a solicitação à Instituição. Por determinação da Justiça, esses segurados que venceram as ações já começaram a receber.
O pagamento extra para os aposentados do INSS vem ocorrendo através de duas modalidades: Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Precatórios. No mês de julho, iniciaram-se os Precatórios, que tem prazo até o dia 15 de agosto para serem pagos. Entenda o que é cada modalidade:
Requisições de Pequeno Valor
Os RPVs são uma modalidade de pagamento utilizadas pelo Instituto para as ações judiciais que não ultrapassam o valor de 60 salários mínimos, ou seja, R$72.720 de acordo com o salário mínimo atual. Por serem valores menores, os segurados recebem de forma mais rápida por essa modalidade..
Precatórios
Já os precatórios são uma modalidade de pagamento para as ações judiciais que passam de 60 salários mínimos. Dessa forma, acaba sendo mais demorado o repasse aos beneficiários. Mas, esse público deve receber no prazo já citado, até o dia 15 de agosto.
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Como os aposentados do INSS podem consultar se tem direito ao pagamento?
Os aposentados do INSS que tiveram decisão favorável às ações judiciais movidas dentro do período de 02 de julho de 2020 a 1º de julho de 2021, terão acesso aos valores.
De acordo com o Conselho de Justiça Federal, a distribuição dos valores aos beneficiários que possuem direito, ficou de responsabilidade do Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região correspondente a onde o processo foi aberto. Portanto, para realizar a consulta, é preciso que cada beneficiário acesse o site desse Órgão.
Os dados solicitados durante a consulta são o número do processo e o nome do advogado responsável, além de algumas informações simples que variam de instituição para instituição. Veja abaixo qual TRF é correspondente a cada região, assim como o link de consulta dos valores a receber.
TRF por região
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE CLICANDO AQUI
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE CLICANDO AQUI
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE CLICANDO AQUI
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE CLICANDO AQUI
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE CLICANDO AQUI
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