O corte na aposentadoria tem preocupado muitos segurados do INSS. Afinal, uma resolução publicada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) estabelece que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais.
Segundo o documento, o INSS pode revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Afinal, esses benefícios estão sujeitos à revisão periódica prevista em lei. Contudo, existem exceções em que o corte da renda não pode ser feito.
Não poderá haver corte na aposentadoria se o cidadão não tiver mais a documentação que apresentou na data da concessão, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé. Entenda.
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Evite o corte da aposentadoria

Ao ser convocado pelo INSS para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do Instituto o quanto antes. Portanto, apresente os documentos, caso seja preciso, e, casos dos benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.
A exceção está prevista na Lei 8.213, de 1991, que proíbe o corte nas aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe o pagamento há mais de 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que veio antes.
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Todavia, ainda há outra norma que proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. De acordo com o artigo 47 da lei 8.213, quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados imediatamente.
Portanto, o segurado vai receber:
- o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte;
- metade do valor do benefício nos seis meses seguintes;
- 25% do benefício por mais seis meses.
Tipos e regras para se aposentar
Hoje o INSS oferece muitos tipos de aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais. Mas cada um deles possui regras e critérios específicos que os segurados devem obedecer. Veja, seguir, quais são eles:
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- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, mas com mínimo de 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher;
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, porém, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio;
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente;
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física;
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo;
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade;
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho.
Como solicitar a aposentadoria?
O trabalhador que cumprir as regras de elegibilidade estabelecidas para o modelo de aposentadoria desejado, deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e clicar em “Novo pedido”. Portanto, será necessário digitar o nome do serviço desejado e seguir todas as instruções apresentadas na página da autarquia.
Mas o INSS tem o costume de solicitar o número do CPF do trabalhador. Contudo, na hipótese de procuradores e representantes legais, é necessário ter em mãos a procuração ou termo legal de representação para concluir o pedido do benefício previdenciário. Porém, deve-se fornecer dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador.
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