Quer se aposentar em 2022 mas ainda não entendeu muito bem as regras de transição? Então confira as informações a seguir!
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Requisitos para se aposentar em 2022
- Por idade: para aqueles que já estavam trabalhando e contribuindo antes da Reforma da Previdência acontecer e que já haviam cumprido todos os requisitos exigidos para solicitar a aposentadoria, então será necessário:
Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência
Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência
Para quem não conseguiu cumprir os requisitos até novembro de 2019, então será preciso cumprir alguma das regras de transição (será explicado em seguida).
Já se você começou a contribuir após a Reforma da Previdência, então esses são os requisitos:
Homens: 65 anos de idade e mínimo de 20 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição
- Por pontos: soma-se a idade com o tempo de contribuição
Homens: 35 anos de contribuição e 99 pontos (idade + tempo de contribuição)
Mulheres: 30 anos de contribuição e 89 pontos
- Por tempo de contribuição
Depois da reforma na previdência, a aposentaria somente por tempo de contribuição deixou de existir.
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O que são as regras de transição?
As regras de transição foram criadas juntas com a Reforma da Previdência, para os trabalhadores que já contribuíam junto ao INSS, mas que ainda não tinha cumpridos os requisitos para se aposentar até novembro de 2019.
- Regra do pedágio 50%
A regra de transição do Pedágio de 50% se aplica àqueles que já contribuíram por 33 anos ou mais ao INSS (até a data em que a Reforma da Previdência foi aprovada). Para estes, o contribuinte precisa “pagar” 50% a mais do tempo que restava para se aposentar. Ou seja, se faltavam 2 anos para se aposentar, terá de trabalhar um ano a mais, totalizando 3 anos.
- Regra do pedágio de 100%
A regra de transição do Pedágio de 100%, por outro lado, funciona para os trabalhadores que faltavam mais de 2 anos para se aposentar. No lugar dos 50% a mais de tempo que foram explicados anteriormente, o trabalhador deverá “pagar” 100% a mais do tempo, ou seja, se faltavam 3 anos para se aposentar, terá de contribuir por mais 3 anos, totalizando 6 anos.
Além dessas regras de transição, também existem outras regras, aplicadas a trabalhos específicos como: servidores públicos, professores, policiais federais e rodoviários, agentes penitenciários e parlamentares.
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