Novas doenças foram incluídas na lista que dispensa a carência mínima de 12 meses para ter acesso ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Entretanto, os novos segurados do INSS, precisam comprovar a sua incapacidade através da apresentação de laudo médico.
Confira a lista completa de doenças divulgadas que dispensam carência mínima para ter acesso aos benefícios INSS de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Quais são as doenças incluídas na lista?
A lista de doenças que não precisam comprovar a carência mínima de 12 meses, para ter acesso ao benefício do auxílio-doença, teve a inclusão de duas novas doenças em seu rol. São elas, o abdome agudo cirúrgico e o acidente vascular encefálico agudo. Em seguida, você confere as demais condições aceitas, confira:
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- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondilite anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa;
- Cegueira;
- Hanseníase.
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A previsão das novas doenças inclusas pelo INSS na lista, estão na portaria conjunta realizada entre o Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde, publicada dia 1.° de setembro no Diário Oficial da União.
A legislação brasileira prevê que o autônomo ou o trabalhador com carteira assinada, estando incapacitado, vai ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria. Mas, desde que, tenha 12 meses de contribuição para a Previdência Social.
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Contudo, há possibilidades que, independentemente das arrecadações, garantem que o segurado tenha acessos aos benefício, são elas as doenças relacionadas ao trabalho, acidente de qualquer natureza e certas doenças que estão na lista acima.
Quando começa a valer a nova lista?
A nova lista de doenças começa a vale a partir do dia 3 de outubro, dispensando a comprovação dos 12 meses de carência INSS, para poder ter acesso aos benefícios previdenciários. Entretanto, somente é válido para aqueles que tiveram a doença após estarem filiados a Previdência Social.
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Portanto, se o cidadão tinha a doença antes de se filiar, precisa cumprir a carência mínima de 12 meses exigidas. A comprovação da incapacidade, pode ser feita por laudo médico, receituários, exames, por exemplo. Precisando estar nítidos e não pode haver rasuras, além de conter o CID da doença, assinatura do médico responsável e carimbo com CRM.
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Aposentadoria por invalidez não tem mais carência?
A carência da aposentadoria por invalidez de 12 meses é dispensada para todos os trabalhadores que sejam portadores de alguma doença que integram a lista mencionada. No entanto, vale o mesmo quesito, deixa de ser obrigatória para quem teve a doença após estar filiado ao INSS.
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Estando o segurado com a doença antes de se filiar a Previdência Social, para ter direito a aposentadoria por invalidez, vai precisa comprovar a carência mínima de 12 meses.
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