Nesta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu uma boa notícia para os segurados ao liberar o pagamento aos vencedores de um processo contra o órgão federal. Porém, para saber como consultar e ver se é a sua vez, continue lendo o artigo a seguir.
Precatórios do INSS
Primeiro, você precisa entender do que se trata o Programa Fundação INSS. Em suma, essas são as ações que as partes ganharam contra a autarquia da Previdência Social.
Podem ser pedidos de aposentadorias, pensões ou outros auxílios, por isso o governo federal emite pagamentos mensais para essas situações, que são legalmente válidos para quem ganha até 60 salários mínimos (equivalente a 72.720 reais), considerando os atuais R$1.212 reais recebidos.
No entanto, no pagamento de pedidos de praça de alimentação envolvendo deficientes, doentes graves e idosos, a prioridade é sempre observada. Esses pagamentos são chamados de pequenas causas (RPV), e os profissionais (leia-se: advogados) envolvidos também devem cobrar honorários pelos casos de sucesso.
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Lista de segurados do INSS que vão receber
As transferências de pagamentos pelo INSS foram liberadas e suas respectivas prioridades foram determinadas após o tribunal determinar o pagamento dos honorários advocatícios acima mencionados.
No entanto, é necessário entender como esse processo funciona. Ou seja, estas são as duas leis que estabelecem prazos para o pagamento do RPV:
- Lei Nº 10.259/2001 (Que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no entendimento da Justiça Federal) e
- Lei Nº 13.105/2015 (Que trata sobre as procurações judiciais e normas processuais civis).
De posse dessas informações, o processo consiste na seguinte forma:
- Em primeiro lugar, notifica-se o INSS judicialmente;
- O órgão federal então toma ciência dos pagamentos a serem feitos;
- Em seguida, o juiz assina a RPV e o remete ao banco responsável;
- Logo após, os pagamentos ficam disponíveis para saque;
- Desse modo, é o advogado que fica responsável pelo resgate do dinheiro;
- Finalizando o processo, é feito o desconto dos serviços prestados pelo profissional e imediatamente depositado o restante para o segurado.
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Como consultar os pagamentos
Por fim, deve-se entrar com uma senha fornecida pelo advogado nos sites abaixo mencionados:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
https://processual.trf1.jus.br/ - TRF da 2ª Região (RJ e ES)
www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ - TRF da 3ª Região (SP e MS)
www.trf3.jus.br/secretaria-da-presidencia/precatorios - TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios - TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
www5.trf5.jus.br/precatorio/
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