O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está tentando vários recursos para atrasar os pagamentos da Revisão da Vida Toda para os aposentados e pensionistas, o último foi um pedido de embargos de declaração, com solicitação ao STF (Supremo Tribunal Federal) para paralisação das ações que estão na justiça.
Desse modo, o principal objetivo do INSS é de atrasar ainda mais os pagamentos da Revisão, fazendo com que pedidos caiam em decadência, o que faria o segurado perder seu direito à revisão.
Assim, o Conselho da Justiça Federal (CJF) propôs um grupo de trabalho para análise e pagamento da revisão da vida toda.
O que é a revisão da vida toda ?
Devido à reforma da previdência que foi feita em 1999, as métricas de cálculo dos benefícios do INSS foram alterados, prejudicando alguns beneficiários, já que com a nova reforma contribuições que foram feitas antes da entrada do Plano Real em Julho de 1994 acabaram sendo desconsiderados nos cálculos das aposentadorias.
Desse modo, muitos segurados que contribuíram com o INSS antes de Julho de 1994 ficaram com valores de aposentadorias prejudicas, portanto, o principal objetivo da Revisão da Vida Toda é de poder incluir essas contribuições no cálculo da aposentadoria, podendo garantir que o segurado fique com o valor que seria justo de sua aposentadoria.
Andamento do processo da Revisão da Vida Toda
Devido à grande quantidades de pedidos de revisão na justiça, os desembargadores do CJF ficaram preocupados, desse modo, fizeram propostas para o andamento dos processos de revisão.
Assim, segundo o conselho, alguns segurados terão fireito a valores de até 60 salário mínimos, atualmente R$ 79200, com ações propostas no Juizado Especial Federal.
Desse modo, por se tratar de uma revisão complexa, já que requer um análise criteriosa e de todas as contribuições feitas pelo segurado em sua vida o órgão tem a intenção de acelerar o máximo possível o andamento do projeto.

Quem pode solicitar a revisão da vida toda ?
A Revisão da Vida Toda pode ser solicitada por aqueles que solicitaram sua aposentadoria antes da última reforma da previdência, que aconteceu no dia 13 de Novembro de 2019. Além disso, o segurado deve ter entrado com o pedido de revisão dentro de um prazo de dez anos após o recebimento da sua primeira aposentadoria.
Devido à Lei 8.213 de 1991 o prazo máximo para a revisão da aposentadoria é limitado a 10 anos desde o primeiro pagamento, caso passe os 10 anos, o direito cai em decadência, no entanto, segurados que entraram com o pedido de revisão do seu benefícios antes de completarem os 10 anos, continuam tendo direito à revisão da vida toda.
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