Muitas dúvidas circundam a reforma da previdência de 2019, mas afinal, é possível solicitar sua aposentadoria aos 55 anos? Veja aqui alguns casos onde é possível solicitar a aposentadoria mais cedo, assim como outras regras para atinar-se ao benefício.
Veja:
- INSS libera aposentadoria aos 55 anos?
- Regras para conseguir aposentadoria rural;
- Documentos para comprovar aposentadoria rural.
INSS libera aposentadoria aos 55 anos?
Existem algumas formas de conseguir sua aposentadoria mais cedo no INSS, com a idade de 55 anos. É o caso das aposentadorias para pessoas com deficiência, aposentadorias especiais por atividade insalubre e a aposentadoria rural.
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No caso dos homens do campo, que desejam solicitar a aposentadoria rural aos 55 anos, é necessário comprovar algumas regras especiais. Tradicionalmente os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria aos 60, desde que comprovados 15 anos de trabalho rural.
Regras para conseguir a aposentadoria rural
Para ter direito à aposentadoria rural, o trabalhador deve sustentar sua família a partir da atividade rural, individual ou em economia familiar. Produtores rurais, proprietários ou não de suas terras, os pescadores, extrativistas, carvoeiros, seringueiros, garimpeiros e demais profissionais de atividade rural.
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Indígenas com o devido reconhecimento pela Funai, envolvendo atividade rural, podem também receber o benefício. No caso das mulheres, o benefício é concedido aos 55 anos, já para os homens, aos 60. Ambos devem comprovar 15 anos de trabalho rural.
Documentos para comprovar aposentadoria rural
Para comprovar o direito à aposentadoria rural, diversos documentos podem ser utilizados por parte do solicitante. É o caso de:
- Carteira de trabalho (onde conste o trabalho rural);
- Comprovante de arrendamento ou compra de terras;
- Documentos oficiais emitidos pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- Documentos de vínculo a cooperativas ou sindicatos rurais;
- Recibos de comercialização de produção ou similares;
- Declaração do imposto de renda;
- Comprovantes de recebimento dos empréstimos e financiamentos para atividade rural;
- Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
- Documentos onde conste atividade rural, como é o caso de certidão de casamento e do nascimento de filhos.
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