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Grupo de segurados do INSS, que se encontram em situação de calamidade pública podem solicitar a antecipação de seu benefício previdenciário! Confira:

INSS liberou extra para segurados pagar em 36x sem juros

INSS liberou extra para segurados pagar em 36x sem juros

Por Gustavo Baggio
24/02/2022
Em Aposentado, INSS
0

INSS liberou extra para segurados pagar em 36x sem juros

Grupo de segurados do INSS, que se encontram em situação de calamidade pública podem solicitar a antecipação de seu benefício previdenciário! Confira:

Nessa última terça-feira (22), foi informado pelo INSS que vai realizar uma antecipação no cronograma de pagamentos dos benefícios previdenciários e assistenciais para os brasileiros que residem em três cidades que foram atingidas palas fortes chuvas ocorrentes, sendo então os beneficiários das cidades de Canapi (AL), Teresina de Goiás (GO) e Petrópolis (RJ).

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A antecipação desses pagamentos foi anunciada através de uma portaria no Diário Oficial da União, no qual vai valer enquanto estes municípios se encontrarem no estado de calamidade pública. O valor que estes brasileiros vão receber do INSS, corresponde a renda mensal do benefício, valendo então para os pagamentos a partir deste mês de março. Vale ressaltar que o próprio beneficiário precisar optar por esta antecipação, do dia 25 de março a 31 de maio.

Como funciona a antecipação do INSS:

Conforme a portaria nº 1.420, a antecipação dos pagamentos do INSS vai ser então ressarcida em até 36 parcelas fixas, dessa forma, esta antecipação é como se fosse uma modalidade de empréstimo consignado, portanto, não tendo então a cobrança de alguma taxa de juros ou de correção monetária.

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O valor recebido pelo beneficiário vai ser descontado de forma automática da folha de pagamento. Esses descontos vão começar ser realizados a partir do terceiro mês após a antecipação do valor, tendo encerramento quando for completo os 36 meses parcelados.

Como mencionado, o valor antecipado não vai ser depositado automaticamente na conta bancária do beneficiário do INSS, se torna necessário este realizar a solicitação do valor. A solicitação pode ser realizada automaticamente na própria unidade bancária no qual o beneficiário recebe mensalmente os pagamentos de seus devidos benefícios.

Se por acaso o beneficiário se dirigiu até à agência bancária e seu nome não consta na lista dos beneficiários que possuem direito em receber o valor antecipado do INSS, deve ser procurado uma agência da Previdência Social, solicitando a antecipação diretamente com esta agência.

Dica Bônus:

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Leia mais: Consignados do INSS: Margem pode RETORNAR ser de 40%?

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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