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O Governo Federal, deverá pagar antecipado pelo valor de perícias judiciais nas ações dos beneficiários do INSS que possuem deficiência ou inválidos. Confira:

INSS: MUDANÇAS nos pagamentos das PERÍCIAS JUDICIAIS

INSS: MUDANÇAS nos pagamentos das PERÍCIAS JUDICIAIS

Por Gustavo Baggio
05/05/2022
Em Aposentado, INSS
0

INSS: MUDANÇAS nos pagamentos das PERÍCIAS JUDICIAIS

O Governo Federal, deverá pagar antecipado pelo valor de perícias judiciais nas ações dos beneficiários que possuem deficiência ou inválidos. Confira:

Nesta última quarta-feira (04), o Presidente Jair Bolsonaro, acabou sancionado o projeto no qual, altera as regras de pagamentos das perícias dos processos do INSS.

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Essas perícias judiciais, se tornam necessárias em processos que acabam envolvendo a concessão dos benefícios assistenciais.

Sendo às pessoas que possuem deficiência ou benefícios do INSS como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

O projeto acabou sendo aprovado no Congresso Nacional no mês de março desse ano de 2022. Esta sanção será publicada então no Diário Oficial da União.

O que altera este projeto no INSS:

Conforme este projeto, agora em 2022, o Governo Federal deve então pagar adiantado o valor de perícias judiciais nas ações, que envolvem o INSS.

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Assim, as perícias que foram realizadas de 20 de setembro do ano passado a 5 de maio desse ano, também vão acabar sendo pagas.

De acordo com a lei, os custos das perícias, ficam de responsabilidade daquele que solicita esta ação.

Sendo uma exceção então para os casos dos beneficiários que possuem o direito à justiça de graça, dentro dos termos da legislação.

Conforme o Ministério do Trabalho e da Previdências, nesses casos, os valores não devem vir ser cobrados.

Assim sendo determinado que os honorários periciais, acabam sendo antecipados pelo INSS, e pagos através da parte perdedora no final do processo.

Esta regra então se aplica em ações de acidente do trabalho, sendo competência da Justiça estadual.

Neste último caso mencionado, pode ser determinado pelo juiz que o adiantamento é o autor o responsável.

No caso que então fique comprovado neste processo, que este tem sim condições para arcar com os custos da perícia.

Este ato assinado pelo presidente, acaba também alterando o divisor que era considerado para a média de salários de contribuição.

Assim sem do determinado que este, não pode ser abaixo a 108 meses, no caso dos segurados filiados à Previdência Social até o mês de julho de 1994.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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