O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai fazer dois pagamentos extras para aposentados e pensionistas este mês, confira a seguir.
Pagamento extra de atrasados para segurados do INSS
O primeiro pagamento extra que vai ser pago para os segurados são os atrasados do INSS, referentes à processos vencidos na justiça contra o órgão, desse modo, foram liberados cerca de R$ 1,7 bilhões pelo Conselho da Justiça Federal para pagamentos aos aposentados e pensionistas.
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Portanto, foram um total de 79.072 processos vencidos na justiça, referentes à concessão e revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, assim, cerca de 102.404 beneficiários serão contemplados com os pagamentos.
Os pagamentos vão ser feitos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que são ordens de pagamentos para órgãos públicos que perderam na justiça, no entanto, os pagamentos através das RPVs, são limitados a no máximo 60 salários mínimos, atualmente R$ 72900.
Portanto, para consultar se você tem valores a receber, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, pois o CJF repassa o dinheiro para os tribunais afim de agilizar e facilitar o pagamento para os segurados.
Ao acessar o site você vai precisar estar com seus documentos, pois vão ser solicitados para a consulta, além do número do seu processo na justiça, confira a seguir a lista com os TRFs de cada região:
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Fonte: CJF

Revisão do Artigo 29
O segundo pagamento refere-se à alteração dos benefícios relacionados ao Artigo 29 de 2002, após o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical constatarem erros nos benefícios dos segurados entre os dias 17 de abril de 2002 e 17 de abril de 2009, foram instauradas ações civis públicas contra o INSS para fazer então a revisão dos benefícios.
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Portanto, devido a erros de pagamento do INSS, decidiu-se que o valor do benefício deveria ser corrigido automaticamente, ou seja, pelo próprio INSS.
De acordo com o artigo 29 da Lei 8.213/1991, o cálculo dos benefícios deve ser feito com base na média de 80% do maior salário pago ao INSS.
Portanto, não entra no cálculo a proporção de 20% dos menores salários recebidos pelo segurado. Desse nodo, isso significa que o valor do benefício é maior que o valor baseado em 100% dos valores que fossem recolhidos.
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