Você já ouviu falar do adicional aposentadoria invalidez de 25%? Afinal, esse é um acréscimo pago aos segurados que recebem o benefício por invalidez, mas que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas para atividades da rotina diária.
O benefício em questão é destinado apenas para quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Afinal, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão desse benefício aos demais aposentados do INSS.
Confira mais detalhes sobre o adicional aposentadoria invalidez e como pedir. Boa leitura.
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O que é o adicional aposentadoria invalidez?
A Lei de Benefícios prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Portanto, destina-se aos aposentados acometidos de uma “grande invalidez“ e que necessitam de “cuidador”.
Todavia, o Anexo I do Decreto 3.048/99 traz a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao adicional de 25%. Veja:
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- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
De qualquer forma, a relação das enfermidades não pode ser considerada única. Afinal, a lei prevê como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Portanto, não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade. Afinal, se confirmada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o adicional aposentadoria invalidez é concedido.
Não são todas as aposentadorias que recebem
Por algum tempo, a jurisprudência reconheceu a possibilidade de extensão desse acréscimo aos demais aposentados. Por exemplo, aos aposentados por idade, tempo de contribuição e especial.
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Contudo, no ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal negou o direito à extensão do benefício aos demais tipos de aposentadorias.
Veja como solicitar o adicional?
Para pedir o adicional aposentadoria invalidez de 25%, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Após o login, o requerimento pode ser por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”;
- Depois, pesquise pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Depois de fazer a solicitação do requerimento, você poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente pelo MEU INSS.
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Você será avisado para a perícia médica, ou poderá ser solicitada a apresentação de algum documento. Mas, neste caso, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Portanto, é importante acompanhar frequentemente o requerimento.
Todavia, aqueles que não estiverem em condições de fazer o requerimento sozinho, poderá ter um procurador ou representante legal. Assim, a pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador. É possível acessar um modelo de Procuração no próprio site do INSS.
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