INSS: Pagamento em dobro confirmado para março – Veja quem tem direito
Foi confirmado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a realização de um pagamento em dobro no mês de março. Confira a seguir, tudo o que você precisa saber sobre esse abono:
Recentemente, o INSS, comunicou que será feita a antecipação do pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, para os segurados que possuem residência ou domicilio bancário em Teresina de Goiás (GO), Canapi (AL) e Petrópolis (RJ), que foram atingidos pelas fortes chuvas.
A portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União), terá validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública dos municípios. O valor da antecipação poderá ser de R$ 1.212,00 a R$ 7.087,22 que é o teto do INSS. O que irá variar de acordo com a renda mensal de cada benefício, já entrando em vigor a partir dos pagamentos do mês de março. Assim, o segurado do INSS, deverá optar pela antecipação do dia 25 de março até 31 de maio.
Mas atenção, somente será devida a antecipação, para os segurados que na data em que houve o reconhecimento da calamidade pública, tenham domicílio bancário ou residência na localidade.
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Funcionamento da antecipação do INSS:
A Portaria n.º 1.420, estabelece que a antecipação deverá ser devolvida pelo segurado do INSS em até 36 parcelas mensais fixais. Isso porque, a antecipação do pagamento é uma espécie de empréstimo feito pelo Instituto, mas sem juros ou correção monetária.
O valor será deduzido mensalmente, da folha de pagamento dos assistidos do INSS. E, começará a ser feito três meses após a realização da antecipação, finalizando quando forem quitadas as 36 parcelas.
Contudo, se o benefício tenha previsão de terminar antes da 36ª parcela ser paga, o número de parcelas deverá ser adaptado, para que o pagamento total da antecipação, seja feito enquanto perdurar o benefício. Mas, se o benefício finalizar antes do pagamento integral, nos casos em que não há previsão, o próprio INSS deverá providenciar o pagamento do restante do montante.
Solicitação da antecipação do INSS:
Para poder receber a antecipação do INSS, o segurado deverá fazer a solicitação. O requerimento precisa ser feito na instituição pagadora do seu benefício. Mas, se ao comparecer ao banco e o seu nome não estiver na relação de contemplados, será preciso ir até uma agência do Instituto e fazer a solicitação por lá. A antecipação, poderá ser liberada em até 5 (cinco) dias úteis.
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