Você sabia que os aposentados podem receber 3 parcelas de até R$1500? Esse pagamento é por conta de um projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Confira como funciona esse benefício do INSS.
A Deputada Aline Gurgel é responsável pelo Projeto de Lei 341/2021 que trata do pagamento de 3 parcelas de até R$1500 para aposentados que perderam o emprego sem justa causa durante a pandemia de Covid-19. Portanto, essas parcelas são referentes ao seguro-desemprego.
Muitos beneficiários do INSS continuam trabalhando mesmo após começarem a receber a sua aposentadoria ou outro benefício. Essa continuação no mercado de trabalho ocorre, pois apenas o valor recebido do Instituto não se mostra suficiente para suprir todos os gastos.
Entretanto, durante a pandemia, muitos desses beneficiários acabaram perdendo o emprego sem justa causa. Pensando nessa problemática, a Deputada criou o projeto, tentando garantir um valor extra para essas pessoas.

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Quem tem direito aos valores?
Os valores serão pagos para os beneficiários do INSS que tinham emprego durante a pandemia de Covid-19 e perderam o vínculo empregatício, ficando sem renda. O valor será de até 3 parcelas de R$1500 para cada beneficiário.
Além disso, para ter direito aos valores, precisam cumprir as regras da Lei do Seguro-desemprego para ter direito aos valores. Essa lei é a 7.998/90. Acesse o texto da Lei clicando aqui para que possa ver se tem direito.
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Quando os beneficiários do INSS podem receber as três parcelas?
O pagamento das parcelas para os beneficiários do INSS ainda não iniciou. Como é um projeto de lei, precisa passar por votação nas comissões da Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na Presidência da República. Confira a tramitação:
O Projeto de Lei 341/2021, para pagar as 3 parcelas de R$1500 está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, ou seja, analisado pelas comissões. Para que comece a ser pago, precisa passar por votação nas seguintes comissões:
- Dos Direitos da Pessoa Idosa, onde o projeto foi aprovado no dia 17/06/2021;
- De Trabalho, Administração e Serviço Público, onde está desde o dia 21/06/2021;
- De Finanças e Tributação;
- e de Constituição, Justiça e Cidadania.
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