Veja agora como está a situação da Revisão da Vida Toda se os aposentados podem ter neste ano de 2023! Confira:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) novamente a suspensão de todas as ações judiciais que tratam da Revisão da Vida Toda. Em fevereiro, então a Previdência Social já havia feito o mesmo pedido, que foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que deu prazo de dez dias para apresentação de um cronograma para atender a judicialização.
Em dezembro de 2022, o STF aprovou o pedido para que o cálculo de todas as aposentadorias conte com as remunerações recebidas antes do Plano Real. A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na ação, pediu que o acórdão seja publicado com parâmetros para que o órgão defina quem teria direito ao aumento.
Dentre os argumentos usados pela AGU, estão os de que, sem os parâmetros finais, “não há elementos mínimos que autorizem uma deliberação dos órgãos competentes quanto ao tema”, ainda que seja somente uma estimativa. O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) protocolou uma manifestação no STF sobre o não cumprimento do prazo pelo INSS.
O advogado João Badari, que representa o IEPREV no processo, ressalta que o INSS não vem cumprindo as determinações do Supremo Tribunal Federal e não apresentou qualquer cronograma ou plano de pagamento da Revisão da Vida Toda.
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Entenda melhor como funciona a Revisão da Vida Toda:
Em 1999, o INSS adotou uma regra de cálculo de benefícios prejudicando quem teve maiores salários antes de julho de 1994. Desse modo, com a Revisão da Vida Toda aprovada em dezembro de 2022 no STF, além de somar os salários anteriores a 1994 para melhorar aposentadorias, é possível receber os atrasados calculados nos últimos 5 anos.
Todos os benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a revisão, incluindo aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente. Para ter direito à Revisão da Vida Toda, então necessário ter começado a receber o benefício do INSS há, no máximo, 10 anos e 1 mês, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo e ter começado a trabalhar antes dessa data.
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