Veja agora mais informação a respeito da perícia do INSS para a aposentadoria por invalidez permanente! Confira.
Há uma novidade em relação à aposentadoria por invalidez. Embora a lei estabeleça que aposentados e pensionistas inválidos devem passar por perícia médica de reavaliação regularmente, alguns beneficiários perdem o benefício por conta de irregularidades identificadas nessa avaliação.
No entanto, nem todos os beneficiários precisam passar por essa reavaliação. Existem algumas situações em que a aposentadoria por invalidez é concedida sem a necessidade de perícia médica.
Por exemplo, a lei prevê que a aposentadoria por invalidez sem carência dispensa a realização de perícia em qualquer momento.
Isso significa que aposentados ou pensionistas inválidos que não retornaram ao trabalho depois dos 55 anos estão isentos da perícia, desde que tenham recebido benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos.
Além disso, o tempo em que o beneficiário recebeu auxílio-doença também pode ser somado.
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Outra situação em que não é necessário fazer perícia é quando o aposentado completa 60 anos, independentemente do tempo que recebeu a aposentadoria por invalidez ou a pensão por morte.
Além disso, os aposentados por invalidez diagnosticados com HIV/AIDS também estão isentos de fazer a perícia, exceto se solicitada pelo próprio segurado para comprovar a aptidão para o trabalho ou a necessidade permanente de outra pessoa.
Nesses casos, a perícia é necessária apenas para fins de concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria.
Como funciona a perícia do INSS?
Para entender como a perícia médica do INSS funciona, é importante saber que ela é realizada para avaliar se o trabalhador se encaixa nos requisitos de “incapacidade” ou “deficiência” de acordo com o benefício requerido.
Quando se trata da concessão de benefícios por incapacidade, a perícia médica é focada na avaliação da capacidade do trabalhador para realizar as atividades relacionadas à sua ocupação.
Ou seja, a relação entre as exigências da profissão do trabalhador e sua capacidade de realizá-las em sua condição atual é avaliada.
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A doença não é avaliada isoladamente, mas sim em relação à sua capacidade ou incapacidade de trabalhar e desempenhar as funções necessárias.
O objetivo final é determinar se o trabalhador avaliado tem condições ou não de garantir seu sustento por meio do trabalho.
A primeira perícia, realizada após o requerimento do benefício do INSS, tem como objetivo reconhecer a incapacidade do trabalhador.
Após a Reforma da Previdência de 2019, os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença mudaram de nome para aposentadorias por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente, sendo os benefícios mais comuns concedidos pelo INSS em casos de incapacidade.
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