O termo “pensão” é bastante comum. Pode significar renda que é paga periodicamente a outras pessoas seja por outra pessoa ou pelo governo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diferentes tipos de pensões: morte, invalidez, pensão especial, entre outras. Então veja abaixo um pouco mais sobre pensão e especificamente como pedir a pensão alimentícia!
O que é uma pensão do INSS?

A pensão do INSS é um benefício da Previdência Social outorgado aos segurados que em algum momento se encaixou nas condições de determinada pensão e realizou contribuições para o Fundo de Previdência Social incluindo seus dependentes.
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Este benefício contém algumas variáveis em termos de: valores, condições, validade do benefício regras de concessão, etc. Assim, os benefícios começam após a requisição e verificação da elegibilidade junto ao INSS.
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E pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um benefício previsto na lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que garante o direito da pessoa incapaz de suprir suas necessidades básicas de receber ajuda de parentes próximos.
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Assim, tem direito a este benefício:
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos até os 24 anos, que estejam matriculados em algum curso (técnico, pré-vestibular, faculdade);
- Ex-cônjuge/companheiro;
- Grávidas;
- Demais parentes próximos, que tenham dependência econômica comprovada.
Ao solicitar benefícios, você precisa da ajuda de um advogado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e protegidos.
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Como pedir pensão alimentícia?
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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