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Início Aposentado
perder benefício

Perda do benefício.

INSS: posso perder meu benefício?

Por Milena Silva
24/12/2021
Em Aposentado, BPC, INSS
0

INSS: posso perder meu benefício?

Um dos maiores medos dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é perder seu benefício de aposentadoria pois, foi um momento muito desejado e aguardado, em tese para que trouxesse uma vida mais estável e tranquilidade para o dia a dia.

Leia mais: Aposentadorias 2022: Confira datas!

Mas, o que inúmeros beneficiários não conhecem, é os motivos pelo quais, o seu benefício poderá ser cancelado, seja aposentadoria, pensão, auxílios ou até mesmo os benefícios assistenciais.

Motivos que podem levar ao cancelamento do benefício:

Confira abaixo, detalhadamente, motivos que podem fazer com que o segurado, perda seu benefício previdenciário:

Falta de prova de vida: a prova devida, é dever do segurado do Instituto, realizar anualmente, sendo uma obrigação prevista em lei que deve ser cumprida pois, a comprovação de vida, tem como objetivo, evitar o cometimento de fraudes e que sejam repassados pagamentos de forma indevida.

Não fazer a perícia médica: o INSS, determina que os segurados, que necessitem do auxílio-doença, devem realizar a perícia médica feita pelo próprio Instituto pois, é dessa forma que será analisado se a pessoa preenche os requisitos para o deferimento do benefício ou não.

Sendo assim, o segurado que não fazer a perícia médica, poderá ter seu pedido negado, no caso de solicitação e cessado em caso de benefício vigente.

Leia mais: INSS: Liberado benefício de R$ 1.100,00 aos segurados!

Suposta fraude: o Instituto, realiza a “Operação Pente Fino”, para verificar os dados presentes no processo de benefício do segurado, para ser evitado supostas fraudes.

Nessas situações, é instaurado o processo de apuração de fraude, ou de inconsistência de dados, para que seja analisada a situação. Enquanto houver suposta fraude, o benefício ficará suspenso, até a devida regularização.

Salário-maternidade: o benefício de salário-maternidade, é devido para a pessoa que precise por um período, ausentar-se do trabalho, para direcionar seus cuidados ao(s) filho(s), bem como, por adoção e guarda judicial que possua o viés de adoção, além do aborto não criminoso.

Desse modo, ao estar afastada das atividades, devido ao recebimento do salário-maternidade, os outros benefícios previdenciários que esteja recebendo, serão bloqueados.

Prisão: no caso de prisão do segurado, o seu benefício de aposentadoria será bloqueado, mas quando estiver em liberdade, será devidamente ativado novamente, enquanto perdurar o bloqueio, os familiares dele, poderão solicitar o auxílio-reclusão.

O auxílio-reclusão, nada mais é, que o benefício concedido pelo INSS, aos dependentes do segurado de baixa renda preso, desde que, seu regime de prisão seja fechado.

Leia mais: URGENTE: Segurados Pagarão Perícias!

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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