Veja agora como deve funcionar a prova de vida para os beneficiários do INSS neste ano de 2023! Confira a seguir.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que regulamenta os novos procedimentos referentes à prova de vida dos segurados. A partir do dia 1º de janeiro, o próprio INSS deve verificar se o beneficiário ainda está vivo.
Com a nova medida, o INSS tem 10 meses, a partir do aniversário do beneficiário, para comprovar que ele está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado terá mais dois meses para provar que está vivo.
O beneficiário será notificado através do aplicativo “Meu INSS”, pela Central 135 e pelos bancos, para se identificar e informar o governo.
Apesar de não ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser realizada pelo próprio segurado, seguindo os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.
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Neste ano, cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade deverão ser comprovados pelo INSS.
O que é a Prova de Vida:
A prova de vida é um procedimento anual que tem como então objetivo comprovar que a pessoa que recebe benefícios de longa duração do INSS ainda está viva.
A partir de 2023, o INSS será responsável por realizar a prova de vida e utilizará um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados para comprovar se a pessoa está viva ou não.
Para isso, serão considerados vários dados como comprovação de vida, como o acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro, realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico, atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades parceiras, vacinação, entre outros.
Procedimento com mudanças!
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O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e comparará com os dados que já tem cadastrados em sua base. Dessa forma, o sistema reunirá diversas ações registradas ao longo do ano nos diferentes bancos de dados dos parceiros, formando um “pacote de informações” sobre a pessoa.
Quando o total de ações registrado nas bases de dados parceiras ao longo do ano for suficiente, o sistema considerará que a prova de vida foi realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ano.
A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa e o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa a partir da data de aniversário do titular do benefício.
Se o INSS não conseguir reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que está vivo.
Para saber então a prova de vida realizada, a pessoa pode acessar o “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135 e verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Em resumo, a partir de 2023, a prova de vida deve então realizada pelo INSS através de um sistema de comparação de dados, utilizando diversas informações como comprovação de vida.
Prova de Vida 2023:
A partir de agora, a prova de vida não é mais obrigatória, mas os beneficiários ainda têm a opção de realizá-la presencialmente em agências bancárias ou pelo aplicativo “Meu INSS”, como em anos anteriores.
Se o INSS então não conseguir confirmar a vida do beneficiário apenas comparando os dados, o mesmo será notificado através do aplicativo “Meu INSS” ou da Central 135, além de receber uma notificação bancária.
O segurado terá 60 dias para realizar uma das ações descritas na portaria, como fazer a prova de vida pelo “Meu INSS”.
Se então não houver nenhuma ação na base de dados dentro desse prazo, ou se o segurado não conseguir atender ao “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa.
Para então o sucesso da pesquisa, é importante que o endereço e contato do segurado estejam atualizados no “Meu INSS”.
Caso o benefício seja bloqueado, será necessário realizar a prova de vida presencialmente em uma agência bancária, utilizando dessa forma a biometria dos caixas eletrônicos ou em uma unidade do INSS.
Se a pessoa não comparecer presencialmente em 30 dias, desse modo o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
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