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INSS

Período de carência é exigida em benefícios do INSS.

INSS: Quais períodos contam para carência das aposentadorias?

Por Milena Silva
17/09/2022
Em Dicas, INSS
0

Confira os períodos considerados como carência pelo INSS antes de solicitar sua aposentadoria. Saiba mais informações aqui:

Se você deseja solicitar um benefício previdenciário que seja necessário comprovar um período de carência, precisa entender os que não são considerados. Mas fique tranquilo, pois vamos lhe esclarecer todos os pontos. Confira:

O que é carência INSS?

Veja como funciona o período de carência exigido pelo INSS em alguns benefícios previdenciários. (Fonte: Edição / João Financeira).
Veja como funciona o período de carência exigido pelo INSS em alguns benefícios previdenciários. (Fonte: Edição / João Financeira).

A carência INSS, consiste no período mínimo de meses que o segurado contribuiu para o órgão previdenciário, para garantir seu acesso aos benefícios oferecidos. Por exemplo, quem deseja contratar um plano de saúde, precisa esperar um período de carência para poder agendar exames, consultas, entre outros serviços oferecidos.

Leia mais: Vai Ser Pago O Décimo Quarto Salário Para Os Aposentados?

O mesmo acontece com o benefício de aposentadoria INSS, pois a maioria das espécies exige que o segurado do INSS, tenha ao menos 180 meses de carência. Portanto, você precisa ficar ciente que o período de carência conta em meses.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

A carência, como mencionamos anteriormente, trata-se do tempo mínimo em meses exigido para poder solicitar um benefício previdenciário. Desse modo, as horas contribuídas são as horas em que foram efetivamente pagas para o INSS.

Leia mais: Agora Sim: INSS Confirma 8 Benefícios Exclusivos Para Aposentados E Pensionistas

Existem duas opções, ou seja, segurado compulsório, que se enquadram aqueles que realizam atividades econômicas. Além deles, o segurado voluntariamente. Nesse sentido, até o dia 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, o período de contribuição, se contava por data, diferente do período de carência que se conta em meses.

Quais tempos não contabilizam como carência?

Em seguida, você vai conferir períodos que não se encaixam como carência perante o INSS na hora de você solicitar seu benefício previdenciário. Veja:

  • Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC) e indenização de período;
  • Período em que ocorreu aviso prévio indenizado;
  • Período de auxílio-suplementar ou auxílio-acidente;
  • Tempo de serviço militar (obrigatório ou voluntário);
  • tempo de serviço do segurado trabalhador rural, antes do mês de novembro de 1991. Ou o período que tiver sido indenizado depois de 1991.

Leia mais: Agora Sim: INSS Divulga Lista De Quem Recebe Abono Extra Em Parcela Única

Quais benefícios do INSS exigem carência?

O período de carência se torna indispensável na hora de solicitar um benefício do INSS. Portanto, abaixo elaboramos uma lista dos benefícios que exigem carência, confira:

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  • Auxílio-doença (12 meses de carência);
  • Aposentadoria por invalidez (12 meses de carência);
  • Aposentadoria por idade (180 meses de carência);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (180 meses de carência);
  • Aposentadoria especial (180 meses de carência);
  • Salário-maternidade para contribuinte individual, segurado especial e facultativo (10 meses de carência);
  • E por fim, o auxílio-reclusão (24 meses de carência).

Leia mais: Vantagens E Desvantagens Do Empréstimo Consignado; Saiba Como Solicitar

Próximo passo

Se você pretende fazer a solicitação de um benefício previdenciário, primeiro acesse o site ou aplicativo Meu INSS e confira o período de carência exigido. Isso porque, a maioria exige um período mínimo que o segurado precisa cumprir, além de se encaixar em outros requisitos.

Leia mais: DINHEIRO NA CONTA! INSS Libera Salário Em Dobro Para Aposentados

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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