Diante das diversas modificações nos benefícios previdenciários, pode ser complicado acompanhar tantas mudanças nas regras. Dessa forma veja como ter a aposentadoria antecipada e se é possível. Não perca:>
No entanto, você está ciente de que é possível antecipar a obtenção da aposentadoria e receber seu seguro do INSS regularmente?
Prossiga com a leitura para compreender como os aposentados do INSS podem antecipar a concessão do benefício!
O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é estabelecida pela Legislação da Aposentadoria Específica, Lei 8.213/91, que concede o privilégio aos profissionais que desempenharam ocupações especiais e estiveram expostos a substâncias prejudiciais e/ou situações perigosas.
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Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade:
- físicos;
- químicos;
- biológicos.
Profissionais beneficiados
Dentre essas atividades especiais, muitos profissionais têm direito à aposentadoria especial.
Confira a seguir a lista com os profissionais beneficiados pela Lei da Aposentadoria Especial:
- Metalúrgico;
- Eletricista;
- Enfermeiro;
- Soldador;
- Trabalhador de Frigorífico;
- Mecânico de Aviação;
- Dentista;
- Serralheiro;
- Trabalhador da Construção Civil;
- Operador de Máquinas Pesadas;
- Vigilante;
- Frentista;
- Aeronautas;
- Policiais;
- Bombeiros;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Funcionários da área da saúde;
- Frentistas e mecânicos.
Como saber se tenho direito a aposentadoria especial?
Para verificar a elegibilidade para a aposentadoria especial, o primeiro passo é determinar se a ocupação que você exerce oferece essa opção.
Assim, se você está inserido na categoria de profissionais que realizam atividades laborais com exposição a condições insalubres e perigosas, é provável que seja possível solicitar a aposentadoria especial.
Contudo, é importante estar atento, pois é necessário cumprir todos os requisitos e, além disso, apresentar toda a documentação comprobatória para obter esse tipo de benefício antecipado.
Idade mínima para aposentadoria especial
Para os trabalhadores que exercem atividades de maior risco, a idade mínima é de 55 anos. Já para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.
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