INSS: quando devo começar a contribuir?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), disponibiliza aos seus segurados, inúmeros benefícios que podem ser solicitados mediante o cumprimento dos requisitos exigidos. Mas, dentre todos, o mais esperado é o da aposentadoria.
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A principal exigência feita pelo INSS, para realizar a concessão dos benefícios, é que o segurado esteja contribuindo junto ao Instituto, como os trabalhadores com carteira assinada, que são classificados como os contribuintes obrigatórios, sendo o responsável por realizar a arrecadação deles, o empregador.
Já, nos caso de pessoas que não realizam atividade remunerada, mas desejam contribuir para garantir os benefícios previdenciários ofertados pelo INSS, são denominados de contribuintes facultativos, e são os próprios responsáveis por realizar as arrecadações mensais para o INSS.
Idade mínima para começar a contribuir:
Para começar a contribuir ao INSS, a idade mínima é de 16 (dezesseis) anos, mas conforme disposto na legislação, podem ser realizadas as arrecadações os cidadãos a partir dos 14 (quatorze) anos, desde que, estejam exercendo atividade profissional como, por exemplo, ser menor aprendiz.
Contribuintes facultativos: como são feitas as contribuições?
Aos contribuintes facultativos, são disponibilizados planos diversificados, que são de livre escolha dos segurados, vejamos:
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Plano Normal: no caso do plano normal de arrecadação, os segurados são denominados de contribuintes individuais ou autônomos, tendo esses, direito a todos os benefícios disponibilizados pelo INSS.
O valor percentual a ser pago mensalmente, a título de contribuição, será de 20% sobre o valor de escolha da pessoa, dessa forma, visa os segurados que não estejam trabalhando formalmente.
Plano Simplificado: no plano simplificado, o percentual de contribuição é de 11%, nesse caso, será calculado utilizando como base o valor do salário mínimo vigente, sendo assim, não pode o segurado escolher um valor maior para ser pago mensalmente.
Plano de Baixa renda: a vantagem a frente desse plano, e única, é a realização de contribuições sobre o valor percentual de 5%.
Comecei a contribuir a pouco tempo, tenho direito a receber algum benefício?
Muitas pessoas, desejam a começar a contribuir e sentem-se inseguras devido à idade avançada, com medo que começando a realizar os pagamentos, não conseguirão assegurar os benefícios previdenciários.
Tudo será de acordo com a carência mínima exigida por cada benefícios como, por exemplo, no caso do benefício de incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, o tempo mínimo de arrecadação exigido é de 12 (doze) meses.
Vale destacar que, os idosos com 65 (sessenta e cinco) anos completos ou mais, que estejam vivendo em situação de extrema vulnerabilidade, bem como, os portadores de deficiência com baixa renda, que não realizaram contribuições, podem garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pois, é assistencial.
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