Você quer saber quem tem direito ao auxílio doença do INSS? Então confira neste artigo quem pode e como pode solicitar o benefício!
Leia o texto até o final para entender como solicitar esse benefício tão importante para os brasileiros que sofrem acidentes ou doenças enquanto trabalham!
Do que se trata o auxílio-doença do INSS
Também conhecido como auxílio doença do INSS, o benefício por incapacidade temporária é um direito dos trabalhadores para receber valores mensalmente enquanto incapacitados, doentes ou qualquer outro tipo de situação que os impeça de continuar trabalhando e mantendo para si mesmos e suas famílias.
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As razões para que o benefício seja pago ao cidadão variam de caso em caso, variando também a duração do mesmo, mas o benefício deve sempre ser solicitado por quem deseja usufruir dele, uma vez que a medida não ocorre de maneira automática.
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Lei 8.123 do auxílio-doença INSS
De acordo com a lei que permite o pagamento do auxílio-doença do INSS:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Sendo assim a lei prevê valores, tempo de contribuição e muito mais no que tange ao pagamento do benefício aos aposentados, pensionistas e trabalhadores no geral.
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Nos casos comuns é necessário um valor de até 12 contribuições para ter acesso ao auxílio-doença, porém há exceções.
Auxílio-doença sem carência de contribuição
Previsto então no artigo 26, inciso II da Lei 8.213/91, fica estabelecido que no caso do contribuinte ter de se afastar das suas atividades, por acidente de qualquer causa ou natureza, do trabalho ou doença profissional, fica isento das contribuições ou da carência mínima de contribuição.
Dessa forma veja abaixo os casos em que não se faz necessária carência mínima para receber o auxílio-doença do INSS:
- cegueira;
- alienação mental;
- hanseníase;
- doença de Parkinson;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- tuberculose ativa;
Valor do auxílio-doença
O valor pago para o segurado deve ser sempre equivalente a 91% das arrecadações já feitas. Sendo assim, de acordo com a nova Reforma da Previdência, todas as contribuições a contar de julho de 1994 até o mês antes do afastamento fazem parte do cálculo.
Entretanto o valor não pode não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 meses e não pode ser menor que um salário mínimo, mantendo assim a qualidade de vida do beneficiário e garantindo um mínimo de dignidade.
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