A decisão sobre a Revisão da Vida Toda é muito aguardada pelos beneficiários do INSS que podem ser contempladas com ela. Com ela, muitas pessoas podem ter um aumento no salário se houver desfecho final positivo. Confira qual o andamento desse julgamento:
No ano de 2022, o julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS ocorreu de forma virtual, por conta da pandemia. Durante o julgamento nessa modalidade, as votações foram, em sua maioria, favoráveis a essa revisão. Mas, devido a uma mudança, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) terá que retornar de forma física.
A boa notícia é que os votos dados em Plenário Virtual no STF continuarão valendo. Isso, pois o Ministro Alexandre de Moraes fez um pedido para que isso ocorresse. Quanto a esse pedido, o Ministro André Mendonça foi o único que votou contra. Portanto, os beneficiários com a Revisão da Vida Toda podem ficar um pouco mais tranquilos, já que a decisão estava favorável no Plenário Virtual.
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Quem tem direito a Revisão da Vida Toda INSS?
Os beneficiários do INSS que fizeram contribuições anteriores ao mês de julho de 1994, tiveram os valores descartados quando começaram a receber o benefício do Instituto. Para esses, apenas 80% das contribuições realizadas após esse período foram consideradas para a sua aposentadoria ou qualquer outro seguro do INSS.
Por conta dessas inconsistências e por muitos beneficiários terem sido prejudicados, é possível solicitar a Revisão da Vida Toda. Mas, é importante buscar orientação profissional para ver se essa revisão é vantajosa ou não ao segurado e se irá aumentar o salário. Há casos em que o aumento ultrapassa os mil reais.
Lista de benefícios que poderão pedir a Revisão:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente.
Contudo, a Revisão da Vida Toda do INSS tem um prazo de 10 anos para solicitar. Ou seja, somente quem começou a receber o benefício dentro desse prazo poderá pedir a análise. Da mesma forma, é preciso que o benefício tenha sido aprovado até o mês de novembro de 1999.
Ainda não há uma previsão para que ocorra a votação no Plenário físico do STF.
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