INSS: sacar aposentadoria de segurado falecido é crime!
A legislação brasileira, configura como crime sacar aposentadoria de segurado falecido, dessa forma, um dos motivos da realização da “Operação Pente Fino” feita pelo próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possui como objetivo evitar fraudes e investigar as existentes, através de seus sistemas internos.
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Além disso, o recebimento de benefício de pessoa falecida, será considerado crime de estelionato, com previsão no Código Penal, artigo 171, sob pena de 1 ano a 5 anos de reclusão e multa, mesmo que o saque foi motivado para cobrir as despesas funerárias.
Sobretudo, caberá ao Instituto realizar a cobrança do valor recebido indevidamente, bem como, de modo atualizado.
A partir do dia 24 de julho de 1991, os cartórios de registro civil de pessoas naturais, devem até o dia 10 de cada mês, realizar obrigatoriamente a comunicação ao INSS, sobre o registro de óbitos ocorridos no mês anterior, bem como, detalhar a data e o local de nascimento do segurado falecido, evitando pagamentos indevidos.
Comunicado de óbito junto ao INSS:
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Os familiares do segurado falecido, devem comunicar o óbito junto ao INSS, para que seja devidamente regularizado diante o Instituto. A comunicação poderá ser feita através da Central de Atendimento, telefone 135, ou pelo portal Meu INSS, realizando um agendando para que seja entregue pessoalmente a certidão de óbito.
Contudo, há casos em que o beneficiário falecido, teria direito a uma quantia de dias equivalentes ao seu benefício, a serem recebidos, que não foram pagos até da data de óbito.
Nessa situação, se está diante de benefício cessado pelo óbito, sendo assim, o INSS, deverá pagar os dias devidos aos familiares do segurado falecido, sendo necessário fazer a solicitação do valor residual no site/aplicativo Meu INSS.
Pensão por Morte:
Para receber o valor do benefício do segurado falecido, de forma devida, sem cometer crime, os dependentes terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para fazer o pedido de pensão por morte e assim, assegurar o recebimento dos valores a contar da data do falecimento.
Vale lembrar, que não é necessário a contratação de advogado, procuradores ou despachante para realizar a solicitação da pensão por morte, os herdeiros podem requerer pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
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