O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar a idade mínima para a aposentadoria especial, além do fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e também a mudança na regra do cálculo do benefício.
A ideia do julgamento é de analisar se essas decisões que entraram em vigor após a reforma da Previdência em 13 de Novembro de 2019 ferem ou não a constituição brasileira.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), chamada de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.309).
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O que é a aposentadoria especial do INSS ?
Atualmente a aposentadoria especial é concedida para aqueles que trabalham expostos a agentes que são prejudiciais à saúde, por exemplo, calor ou ruído, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Desse modo, quem cumprir com esses requisitos podem se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição com o INSS, dependendo do agente a que o segurado foi exposto.
Além disso é necessário que a pessoa tenha cumprido a carência de 180 contribuições, e ficou decidido uma idade mínima para cada tempo de contribuição com efetiva exposição.
Tempo especial exigido para se aposentar | Idade Mínima |
15 anos | 55 anos |
20 anos | 58 anos |
25 anos | 60 anos |
Antes da última reforma de previdência de 2019 não existia idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.

Sobre o processo do Julgamento
O julgamento começou neste ano no dia 23 de Junho, última sexta-feira, no entanto, foi paralisado após um pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski, que é uma solicitação para uma melhor análise do caso antes de finalizar seu voto.
Desse modo, os ministros tem um prazo de uma semana, até o dia 30 de Junho (sexta-feira) para que tenham uma decisão e depositem os seus votos.
O relator do processo é o Ministro Luis Roberto Barroso, que vota a favor da constitucionalidade das medidas.
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