Foram regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da Instrução Normativa nº 107 , aprovadas pelo (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020. Dessa forma essas mudanças só valem para o ano atual, veja abaixo quais foram as mudanças!

Carência no pagamento de empréstimos por 90 dias!
Agora foi criado um tempo de carência para desconto da primeira parcela do seu empréstimo consignado, ou seja, essa alteração da primeira cobrança vale apenas para o pagamento de novos empréstimos nas modalidades consignação e retenção, tendo a primeira cobrança no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
A partir de hoje dia 27/07 dia em que entra em vigor, está autorizado o desbloqueio do seu benefício para fazer operações de crédito num prazo de 30 dias após concessão, e não no prazo de 90 dias como era feito anteriormente!
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Limite para operações com cartão de crédito ampliado
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para compras e saques passa de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício. Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente e não apenas até o fim do ano! Quer entender mais sobre esse aumento do limite do cartão assista ao vídeo abaixo!