A partir de 25 de setembro, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam por uma perícia médica há mais de 45 dias podem ter o procedimento antecipado. Essa antecipação será comunicada aos segurados por meio de ligações da Central de Atendimento do INSS, a Central 135.
Como funcionará a antecipação?

A antecipação das perícias será por meio do sistema Atestmed, que permite que os segurados enviem laudos e atestados pela internet para a análise de um médico perito à distância. Essa medida teve implementação devido à pandemia e à demora na marcação de exames periciais nas agências do INSS.
A Central 135 entrará em contato com os segurados para remarcar atendimentos ou confirmar/antecipar agendamentos de perícia médica e/ou avaliação social. O número que aparecerá na tela do segurado será (11) 2135-0135.
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Importante lembrar que esse número não recebe chamadas nem tem WhatsApp. O número para SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se você receber uma mensagem com esse número, é o INSS entrando em contato.
Dados do governo indicam que a fila de pedidos por incapacidade permanente ou temporária, que dependem de perícia médica, aumentou 6,8% em agosto, chegando a 637.427 requerimentos. Considerando também os pedidos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, que também dependem de perícia, o total chega a 1.074.841.
O INSS espera reduzir a fila de requerimentos e cumprir o prazo legal de até 45 dias para análise até dezembro deste ano.
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Como Funciona a Antecipação de Perícias:
- O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias.
- Em caso de benefício negado, o segurado terá 15 dias para fazer um novo requerimento.
- O envio dos documentos necessários para a concessão do benefício deve ser através dos canais remotos de atendimento, como o Meu INSS e a Central de Atendimento 135. O requerimento pela Central fica pendente até que os documentos sejam anexados.
- Quando não for possível conceder o benefício através da análise documental, seja por não cumprimento dos requisitos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial.
- O requerimento para a prorrogação de um benefício não pode ser feito por análise documental.
- Benefícios que dependem de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e benefícios resultantes de decisões judiciais também podem ser concedidos por análise documental.
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A documentação médica deve conter informações como nome completo do segurado, data de emissão dos documentos médicos, diagnóstico, assinatura do profissional emitente, identificação do profissional com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Odontologia), data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais e prazo estimado de afastamento necessário.
É importante destacar que a concessão de benefícios por incapacidade temporária devido a acidentes de trabalho através do sistema Atestmed requer a apresentação de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
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