Beneficiários do INSS que ganharam ações na Justiça contra o Instituto vão receber os valores em breve. Os pagamentos podem chegar a 180 salários mínimos dependendo da natureza do valor. Confira como consultar se você tem direito.
Os pagamentos realizados para os beneficiários do INSS são provenientes de ações julgadas e vencidas pelos beneficiários contra o Instituto. Dessa forma, esse público com ação julgada já em última instância, ou seja, sem possibilidade de o INSS recorrer, receberá os pagamentos nos próximos dias.
De acordo com o Conselho de Justiça Federal (CJF), o valor liberado para os beneficiários é cerca de R$1,7 bilhão. Esse pagamento será por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), uma modalidade ofertada pelo Instituto.

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O que é RPV?
RPV é uma modalidade de pagamento ofertada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quando um beneficiário vence ações na Justiça, seja para concessão ou revisão de pagamentos. Nessa modalidade, os valores pagos são de até 60 salários mínimos vigentes, ou seja R$72.720 no ano de 2022. Mas, dependendo da natureza da ação e do tempo que o julgamento está em andamento, podem haver correções nos valores.
Sendo assim, o valor inicial do julgamento aumenta. Conforme explicou o Conselho de Justiça Federal, no ano de 2022 ficou estabelecido que as ações até 180 salários mínimos serão pagas nesse ano. A partir disso, serão liberados apenas em 2023.
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Quem tem direito às RPVs do INSS?
Aqueles beneficiários do INSS que tenham alguma ação vencida contra o Instituto e que tenham a ordem de pagamento expedida no mês de agosto podem receber os valores agora, desde que a modalidade de pagamento seja por Requisição de Pequeno Valor.
Como consultar os valores do INSS
O Conselho de Justiça Federal destinou a responsabilidade do pagamento das RPV para os TRF (Tribunais Regionais Federais). Portanto, a consulta dos valores deve ser feita através da plataforma digital de cada um desses órgãos. Basta possuir o número do seu CPF e do processo. Veja o site de cada um e identifique o seu:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Clique aqui para fazer a consulta;
2ª Região: RJ e ES -> Clique aqui para fazer a consulta;
3ª Região: SP e MS -> Clique aqui para fazer a consulta;
4ª Região: RS, PR e SC -> Clique aqui para fazer a consulta;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Clique aqui para fazer a consulta.
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