O INSS está tomando medidas para garantir que os beneficiários recebam automaticamente os valores de revisão do Artigo 29, que ainda não foram pagos a cerca de 148 mil beneficiários devido a erros de cálculo do Instituto entre 2002 e 2009.
A revisão busca corrigir o erro que resultou em não considerar 20% das menores contribuições dos anos de trabalho do aposentado. O objetivo é zerar a lista de pagamentos e revisões pendentes, e o INSS se comprometeu publicamente a efetuar esses pagamentos.
Processamento Automático Determinado por Portaria

Uma portaria, a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023, foi publicada em 14 de setembro de 2023, para disciplinar o pagamento da Revisão do Artigo 29 de forma automática.
Essa revisão foi inicialmente ordenada após uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP) e a posterior resolução PRES/INSS, datada de 24 de janeiro de 2013, teve o objetivo de cumprir essa ordem judicial no âmbito administrativo.
A revisão foi processada automaticamente pela DATAPREV em 17 de abril de 2012, e os pagamentos dos atrasados foram escalonados, considerando a situação e a idade do segurado, junto com outros valores.
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Procedimento para Casos não Processados Automaticamente
No entanto, nem todos os casos tiveram as revisões processadas automaticamente. Para esses casos, será necessário realizar um procedimento administrativo de revisão.
Consulta da Revisão do Artigo 29
Verificar se você tem direito ou se já recebeu a revisão do Artigo 29 é simples. Basta acessar o aplicativo MEU INSS, fazer o login com o seu CPF e senha cadastrados no site Gov.br. Em seguida, pesquise na barra de busca por “Revisão do Artigo 29” e clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. Assim, você poderá verificar se tem direito a essa revisão e se já a recebeu ou não.
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Essas medidas visam garantir que todos os beneficiários que têm direito à revisão do Artigo 29 recebam os valores devidos de forma eficiente e automática.
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