Os beneficiários do INSS receberão automaticamente os valores referentes à Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos a todos.
Essa revisão teve origem devido a um erro de cálculo realizado pelo INSS entre 2002 e 2009, quando 20% das menores contribuições dos anos de trabalho dos aposentados não foram excluídas. O objetivo atual é concluir todos os pagamentos e revisões pendentes.
Neste momento, aproximadamente 148 mil indivíduos aguardam esses montantes, entretanto, o INSS fez um compromisso público de efetuar os pagamentos a todos esses beneficiários.
Como Funcionará o Pagamento Automático da Revisão?

Em 14 de setembro de 2023, o INSS emitiu uma portaria para regularizar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, de 4 de setembro de 2023, define o procedimento para quitar as possíveis discrepâncias não pagas aos segurados que têm direito à revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91. O pagamento da Revisão do Artigo 29 foi autorizado após uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, com o objetivo de cumprir a decisão judicial de forma administrativa.
A correção foi realizada automaticamente pela DATAPREV, que processou os pagamentos retroativos de maneira gradual, considerando a condição e a idade do segurado em 17/04/2012. Os valores atualizados incluem quantias atrasadas e outros montantes.
Entretanto, é importante destacar que nem todas as situações foram corrigidas de forma automática. Portanto, em casos específicos, será necessário seguir o procedimento administrativo de revisão.
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Como Consultar a Revisão do Artigo 29?
Para verificar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS.
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Efetue o login com seu CPF e senha registrados no site Gov.br, realize uma pesquisa por “Revisão do Artigo 29” na barra de busca e escolha “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. O processo é tão simples quanto isso!
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