Por determinação da Justiça Federal, o INSS vai ter que pagar cerca de R$1,5 bilhão em atrasados para os beneficiários que venceram alguma ação judicial contra o Instituto. Essas ações podem ser provenientes de pedidos de concessão ou revisão de benefícios. Veja como consultar se você tem direito.
Você já deve ter ouvido falar sobre os RPVs que o INSS terá que pagar para os beneficiários por conta de ações ganhas por eles na Justiça. Os RPVs são Requisições de Pequeno Valor, uma modalidade de pagamento usada pela Autarquia para aqueles cujo as ações não ultrapassam 60 salários mínimos. Os valores acima disso são pagos por precatórios e possuem um prazo maior para distribuição.
De acordo com o Conselho de Justiça Federal, cerca de R$1,5 bilhão serão usados para quitar cerca de 142 mil processos judiciais para cerca de 176 mil beneficiários do INSS.

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Quem recebe os atrasados do INSS agora?
O pagamento que vem sendo liberado agora é referente às ações judiciais que não ultrapassam R$72.720, ou seja, 60 salários mínimos e que tiveram a ordem de pagamento emitida no mês de agosto, sendo que o Instituto não poderá recorrer.
Entre os RPVs pagos agora, existem algumas prioridades. Em primeiro lugar, são pagas as ações chamadas de natureza alimentícia, que envolvem as concessões de benefícios, por exemplo. No lote liberado no mês de outubro, estão os beneficiários pertencentes a data de protocolo de setembro de 2022.
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Como fazer a consulta dos valores?
O Conselho de Justiça Federal repassou os valores para cada TRF depositar aos beneficiários do INSS. Portanto, a consulta deve ser em cada site correspondente, inserindo documento (CPF), número do processo. Algumas informações podem variar de acordo com cada TRF.
Os valores são depositados em contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. O cronograma de pagamentos e o período de depósito variam de acordo com o TRF responsável pelo pagamento, mas a média é uma semana após a liberação do lote.
Veja, em seguida, o TRF e cada região correspondente, assim como o link para fazer a consulta:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Faça sua consulta aqui;
2ª Região: RJ e ES -> Faça sua consulta aqui;
3ª Região: SP e MS -> Faça sua consulta aqui;
4ª Região: RS, PR e SC -> Faça sua consulta aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Faça sua consulta aqui.
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