O BPC / LOAS é um benefício previdenciário que sofreu várias mudanças este ano, principalmente na questão de margem consignável. Assim, muitos anseiam a mudança em relação ao abono extra do benefício: um 13° salário para beneficiários do BPC!
Quem é elegível para BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS) é um benefício assistencial, destinado exclusivamente às pessoas maiores de 65 anos, de baixa renda e que nunca contribuíram para a previdência social e aos cidadãos que sofrem de algum tipo de deficiencia, que pode ser física, intelectual ou mesmo mental.
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Quem tem direito ao 13º salário do INSS?

Têm direito ao décimo terceiro salário os segurados do instituto Nacional do seguro Social (INSS) e que aufira um dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
No caso de benefícios assistenciais como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o décimo terceiro salário não é custeado, pois o abono de aniversário é devido a pessoas que contribuíram durante toda a vida para a Previdência Social.
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No entanto, existe um projeto de lei(PL) em que o abono extra estará disponível para o BPC, ou seja, há uma boa chance de que o BPC / LOAS (Benefício de Prestação Continuada) tenha direito ao 13° salário.
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13° salário BPC está aprovado?
O projeto de lei referente ao pagamento do décimo terceiro BPC 2022 foi elaborado pelo delegado Antônio furtado. Consequentemente, o PL deve modificar a lei n. 8.742 de 1993.
O abono natalino para este grupo ainda não foi aprovado pela câmara dos Deputados, portanto o pagamento ainda não é lucrativo.
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O deputado Capitão Alberto Neto também apresentou o programa 2348/2022 para reforçar a necessidade dos beneficiários do LOAS do BPC receberem o 13º salário.
Quando será custeado o 13° salário do BPC/LOAS?
O Projeto de lei 2.348/2022, de autoria do Capitão Alberto Neto, prevê que o pagamento da décima terceira ao BPC LOAS entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da adopção da lei.
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