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Como contribuir sem trabalhar

Confira como contribuir sem trabalhar

INSS: Veja como contribuir sem trabalhar e garanta sua aposentadoria

Por Bruna Schmidt
17/09/2022
Em Dinheiro, INSS
0

Quem não possui nenhuma atividade remunerada pode mesmo assim contribuir para Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para possuir direito posteriormente à benefícios previdenciários, como por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Nesses casos, por exemplo, a contribuição é facultativa e deve ser realizada todos os meses através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes, bem como donas de casa, além disso é necessário ter mais de 16 anos.

As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo, R$1.212 em 2022 até o teto do INSS R$7.087,00 em 2022.

O cidadão pode optar pelas três alíquotas que variam de 5%, 11% e 20%, dependendo da sua renda e da opção de ter direito só a aposentadoria por idade bem como por tempo de contribuição.

Como faço para contribuir com o INSS sem trabalhar?

Como contribuir para o INSS sem trabalhar (Fonte: Edição / João Financeira).
Como contribuir para o INSS sem trabalhar (Fonte: Edição / João Financeira).

No MEU INSS, é possível ver o passo a passo para preencher corretamente a Guia da Previdência Social, na GPS a pessoa deve colocar o código de pagamento do INSS. Além disso é necessário também o número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte.

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Caso ele ainda não possua, é necessário se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Opções de contribuição do INSS

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 192, Contribuinte facultativo – código 147, Contribuinte facultativo – código 1406

Quem pode contribuir de forma facultativa ?

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  • quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • estudante;
  • brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  • membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
  • bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
  • brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.

Benefícios

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte

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Tags: aposentadoaposentadoria inssbeneficio inssbolsonarocalculo aposentadoriacomo dar entrada na aposentadoriadataprevpagamento inss
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Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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