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auxílio doença

INSS volta a conceder AUXÍLIO DOENÇA sem perícia presencial!

VITÓRIA DOS APOSENTADOS: INSS volta a conceder AUXÍLIO DOENÇA sem perícia presencial – Veja como funciona

Por Rafael Oliveira
28/07/2023
Em Auxílio Doença, INSS
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ÓTIMA NOTÍCIA! Uma nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 21 (Sexta-Feira), em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) simplificou as regras para a concessão do benefício do Auxílio Doença, ou benefício por incapacidade temporária.

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O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social oferece para pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por um período maior do que 15 dias consecutivos que devem cumprir 3 requisitos.

Leia Mais: INSS Anuncia Pagamento de Salários Atrasados no Valor de R$ 1,9 Bilhão – Saiba Mais!

Ou seja, devem possuir incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprimento de carência e ter qualidade de segurado do INSS.

Dessa forma, o segurado não precisa estar incapacitado de toda e qualquer atividade, apenas impossibilitado de realizar seu trabalho ou atividade que lhe forneça renda. Assim, o valor do benefício vai depender das contribuições do segurado no passado.

auxílio doença
Novas regras para a solicitação do benefício do Auxílio-Doença (Fonte: Edição / João Financeira)

Novas regras para solicitação do benefício do Auxílio-Doença

Com a nova portaria os laudos e atestados médicos para se conseguir o benefício do Auxílio-Doença vão poder ser enviados apenas com análise documental, ou seja, não será necessário a perícia médica presencial.

Leia Mais: Dívidas com cartão de crédito podem ser negociadas no Desenrola Brasil – Veja como aproveitar!

Além disso, o INSS aumentou para 180 dias o período temporário por doença de forma remota sem precisar agendar perícia médica, antigamente este tempo era de 90 dias, se a pessoa tiver o pedido negado, ela tem um prazo de 15 dias para poder recorrer.

Documentação médica necessário para concessão do Auxílio-Doença

A documentação médica necessária deve ser legível sem nenhuma rasura e deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado; 
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); 
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); 
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; 
  • Data do início do afastamento ou repouso; 
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Leia Mais: Aposentadoria com adicional de 25%: INSS garante esse benefício especial aos aposentados – Solicite agora mesmo!

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas. Portanto, continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Confira também:

ATENÇÃO APOSENTADOS e PENSIONISTAS: INSS tem 4 SURPRESA na FOLHA de PAGAMENTO! (Fonte: João Financeira TV)

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